A Prefeitura de Cruzeiro do Sul oficializou, por meio de publicação no Diário Oficial desta segunda-feira (12), a Lei nº 1.059/2026, que estabelece as Diretrizes Orçamentárias (LDO) do município para o exercício financeiro de 2026. A norma foi aprovada pelo Plenário Municipal e sancionada pelo prefeito José de Souza Lima.

A LDO define as bases que irão orientar a elaboração da Lei Orçamentária Anual (LOA), estabelecendo metas fiscais, prioridades da gestão municipal e critérios para a execução do orçamento, em conformidade com a Constituição Federal, a Lei de Responsabilidade Fiscal e demais legislações aplicáveis.
Entre os principais objetivos da lei estão a busca pelo equilíbrio entre receitas e despesas, o controle da dívida pública e a manutenção da responsabilidade fiscal. As ações e investimentos prioritários previstos para 2026 estarão alinhados ao Plano Plurianual (PPA) 2026–2029 e serão detalhados nos anexos da LOA.
O texto garante a destinação de recursos para despesas obrigatórias, como pagamento de servidores e encargos sociais, repasses constitucionais ao Poder Legislativo, quitação do serviço da dívida, manutenção dos serviços essenciais, preservação do patrimônio público e contrapartidas de convênios e contratos de financiamento.
A Lei Orçamentária Anual será composta por três instrumentos: Orçamento Fiscal, Orçamento da Seguridade Social e Orçamento de Investimentos das empresas em que o município possua participação majoritária. As receitas municipais terão origem em tributos próprios, transferências constitucionais, convênios, prestação de serviços, dívida ativa, alienação de bens e operações de crédito previamente autorizadas pelo Legislativo.
As despesas públicas serão organizadas por poder, órgão, função, programa e ação, fortalecendo a transparência, o controle social e o acompanhamento da aplicação dos recursos públicos.
A LDO também prevê medidas de contenção de despesas, como limitação de empenhos e da movimentação financeira, caso haja frustração de receitas que comprometa o cumprimento das metas fiscais. Nessas situações, ficam assegurados os investimentos mínimos obrigatórios nas áreas de saúde e educação.
Outro ponto previsto na legislação é o fortalecimento dos mecanismos de avaliação e controle de custos, com foco na modernização da gestão pública e na identificação do custo real das ações governamentais. Os repasses ao Poder Legislativo deverão ser efetuados até o dia 20 de cada mês, respeitando o limite de 7% da receita efetivamente arrecadada, conforme estabelece a Constituição Federal.
A lei autoriza ainda a criação de uma Reserva de Contingência de até 5% da Receita Corrente Líquida, destinada ao enfrentamento de riscos fiscais e situações imprevistas. O Poder Executivo deverá manter, por meio eletrônico, informações atualizadas sobre a execução orçamentária e eventuais alterações no orçamento municipal.
A Lei de Diretrizes Orçamentárias entrou em vigor na data de sua publicação e terá validade até 31 de dezembro de 2026.





