Porto Walter proíbe queimadas em áreas urbanas e rurais até o fim de 2026

A Prefeitura de Porto Walter proibiu temporariamente o uso do fogo e a realização de queimadas em áreas urbanas e rurais do município. A medida foi estabelecida pelo Decreto nº 195/2026, publicado no Diário Oficial do Estado, e permanecerá em vigor até 31 de dezembro deste ano.

A determinação ocorre durante o período de estiagem, quando aumenta o risco de queimadas e incêndios florestais no Acre. O decreto também considera os impactos da fumaça sobre a qualidade do ar, a saúde da população, o meio ambiente, os ecossistemas e os patrimônios público e privado.

A proibição vale para pessoas físicas e jurídicas, proprietários, ocupantes e responsáveis por imóveis e atividades. Entre as práticas proibidas estão o uso do fogo para limpeza de terrenos, lotes, quintais, vias, ramais e áreas públicas ou privadas, além da queima de lixo, resíduos e materiais provenientes de poda, capina e roçagem.

Também estão proibidas queimadas destinadas à limpeza ou renovação de pastagens, roçados, capoeiras e áreas de cultivo, incluindo a eliminação de restos de vegetação.

A restrição abrange ainda qualquer outra utilização do fogo que possa provocar incêndios, produzir grande quantidade de fumaça ou oferecer riscos à saúde, à segurança, ao meio ambiente e ao patrimônio.

O decreto mantém as proibições previstas nas legislações federal e estadual, incluindo a queima de resíduos sólidos a céu aberto.

Exceções

Algumas situações poderão ser autorizadas. Entre elas estão ações de prevenção e combate a incêndios realizadas por órgãos públicos ou brigadas autorizadas.

Queimadas controladas ou prescritas também poderão ocorrer em casos excepcionais, desde que tenham autorização do órgão ambiental competente e sejam permitidas durante o período de suspensão estadual.

Atividades de pesquisa científica, capacitação de brigadistas e determinadas formas de uso tradicional do fogo previstas na legislação também poderão se enquadrar nas exceções, desde que cumpram as exigências legais.

Durante a vigência da Portaria nº 140/2026, do Instituto de Meio Ambiente do Acre (IMAC), nenhum documento emitido pela Prefeitura de Porto Walter poderá ser considerado autorização para a realização de queimadas.

Autorizações ambientais concedidas anteriormente também não afastam automaticamente a proibição estabelecida pelo município.

Prevenção e fiscalização

Proprietários e responsáveis por imóveis deverão adotar medidas preventivas contra incêndios. Entre as obrigações está a manutenção, sem utilização do fogo, das áreas próximas a edificações, redes elétricas, vias, plantações e outros pontos considerados vulneráveis.

Também deverão reduzir o acúmulo de material combustível, manter aceiros quando recomendados e comunicar imediatamente aos órgãos de emergência qualquer foco de incêndio identificado.

A Secretaria Municipal de Meio Ambiente (Semeia) ficará responsável pela coordenação das ações, em parceria com a Defesa Civil e outras secretarias municipais.

O trabalho deverá envolver campanhas de orientação, fiscalização, monitoramento, identificação de áreas de risco e articulação com órgãos como IMAC, Corpo de Bombeiros, Ibama e ICMBio.

Quem descumprir a determinação poderá sofrer sanções administrativas, além de responder civil e criminalmente e ser obrigado a reparar eventuais danos ambientais.

Nos casos que estiverem fora da competência municipal, as ocorrências poderão ser encaminhadas aos órgãos estaduais e federais, à autoridade policial ou ao Ministério Público.

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