Portaria regulamenta presença de menores em festas de Carnaval em Cruzeiro do Sul

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A presença de crianças e adolescentes em bailes e eventos carnavalescos em Cruzeiro do Sul, em 2026, será regulamentada pela Portaria nº 375/2026, assinada pelo juiz Luís Fernando Rosa, da Vara da Infância e da Juventude do município. A medida tem como base o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) e tem como objetivo garantir maior proteção ao público infantojuvenil durante o período de Carnaval.

Conforme a Portaria, crianças e adolescentes menores de 14 anos poderão entrar e permanecer em locais de dança ou bailes carnavalescos, sejam eles públicos ou privados, até as 22h, desde que estejam acompanhados dos pais ou responsável legal.

Já os adolescentes com idade entre 14 e 18 anos incompletos estão autorizados a permanecer nos eventos após as 22h, também exclusivamente com acompanhamento de um responsável.

O documento estabelece ainda que o responsável deve ter idade mínima de 18 anos e portar documento oficial de identificação. A criança ou adolescente também deverá apresentar documento de identidade ou equivalente, que permita a identificação e, se necessário, a comprovação do vínculo com o responsável.

De acordo com a Portaria, crianças e adolescentes encontrados em situação de risco ou em desacordo com as normas estabelecidas serão imediatamente entregues aos pais ou responsáveis, mesmo que estes não estejam presentes no local do evento.

O descumprimento das regras poderá resultar na responsabilização dos pais, responsáveis legais, proprietários de estabelecimentos e organizadores dos eventos, com lavratura de autos de infração e aplicação das medidas previstas em lei.

A Portaria terá vigência entre os dias 14 e 18 de fevereiro de 2026, período em que ocorre a programação oficial do Carnaval de Cruzeiro do Sul, incluindo shows e desfiles de blocos na região central da cidade. O documento deverá ser afixado em local visível e de fácil acesso ao público, especialmente nos estabelecimentos que promovem eventos carnavalescos.

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