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Por não aceitar fim de relacionamento, mulher publica em redes sociais vídeo íntimo do diretor Clínico do Hospital do Juruá

Em nota, o médico atribui a uma ex namorada as publicações e afirma que trata-se de uma vingança, devido a mulher não aceitar o fim do relacionamento.

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A notícia de um vídeo íntimo do diretor clínico do Hospital do Juruá, Elcimar dos Reis da Silva, exposto em redes sociais, veiculou neste sábado, 23, em Cruzeiro do Sul.

Em nota, o médico atribui a uma ex namorada as publicações e afirma que trata-se de uma vingança, devido a mulher não aceitar o fim do relacionamento. Segundo Elcimar, providências judiciais cabíveis serão tomadas.

Prezados amigos:

Quero aqui prestar um esclarecimento aos meus amigos e a população do Juruá, em geral, por conta de algumas postagens de vídeos e imagens de minha pessoa, terem vindo a público por conta de uma vingança feita por uma pessoa com quem tive um relacionamento e o mesmo ter chegado ao final.

Trata-se de imagens íntimas que foram vivenciadas em momentos de vida a dois e que por conta deste relacionamento ter chegado ao fim, como forma de vingança, a mesma está expondo indevidamente estas imagens nas redes sociais.

O que posso pedir a todos é que não compartilhem esse tipo de imagens e, ao mesmo tempo, informo a todos que as devidas providências serão tomadas, via judicial, para reparar os danos causados a minha pessoa enqanto profissional e cidadão cumpridor dos seus deveres.

Com minhas sinceras desculpas por qualquer constrangimento causado, Elcimar dos Reis da Silva.

É crime compartilhar nudes?

A resposta é Sim. Alem de responder um processo cível, a pessoa que divulga, distribui ou compartilha imagens de cenas de sexo, estupro ou nudes, sem o consentimento da vítima, incorre no crime tipificado no artigo 218-C do Código de Processo Penal.
Tal tipificação encontra-se na nova lei de importunação sexual, Lei nº 13.718/2018 que altera o código penal e incrimina algumas condutas. Vejamos:
Art. 218-C. Oferecer, trocar, disponibilizar, transmitir, vender ou expor à venda, distribuir, publicar ou divulgar, por qualquer meio – inclusive por meio de comunicação de massa ou sistema de informática ou telemática -, fotografia, vídeo ou outro registro audiovisual que contenha cena de estupro ou de estupro de vulnerável ou que faça apologia ou induza a sua prática, ou, sem o consentimento da vítima, cena de sexo, nudez ou pornografia:
 
 
Pena – reclusão, de 1 (um) a 5 (cinco) anos, se o fato não constitui crime mais grave.
Este delito é cometido quando não há consentimento da vítima, ou seja, não é tipificado se a própria pessoa lhe enviar uma foto. Mas, se você compartilhar com outras pessoas, sim.
 Inclusive, cumpre ressaltar que, mesmo não sendo divulgado em sites ou redes sociais de maior visibilidade como “Instagram e Facebook”, o mero compartilhamento mesmo que entre redes sociais privadas como “WhatsApp”, o delito será consumado.
 “Revenge porn” ou “Pornografia de vingança”
Este termo é relacionado às imagens divulgadas por vingança, seja pelo ex-namorado, ou qualquer pessoa com quem a vítima teve algum relacionamento, e por raiva ou vingança, divulga/expõe imagens intimas dela na rede. Logo, essa conduta delituosa se enquadra no art. 218-c, § 1º, da lei 13.718/2018. Veja-se:
Art. 218-C, § 1º, CP: A pena é aumentada de 1/3 (um terço) a 2/3 (dois terços) se o crime é praticado por agente que mantém ou tenha mantido relação íntima de afeto com a vítima ou com o fim de vingança ou humilhação.

E se a vítima for criança ou adolescente?
Se a vítima for criança, ou seja, menor de 12 anos, ou adolescente, menor de 18 anos, o crime não será mais tipificado pelo Código Penal, e sim pelo ECA (Estatuto da criança e do adolescente), no artigo 241- A, que assim prevê:
Art. 241-A. Oferecer, trocar, disponibilizar, transmitir, distribuir, publicar ou divulgar por qualquer meio, inclusive por meio de sistema de informática ou telemático, fotografia, vídeo ou outro registro que contenha cena de sexo explícito ou pornográfica envolvendo criança ou adolescente: (Incluído pela Lei nº 11.829, de 2008)
Pena – reclusão, de 3 (três) a 6 (seis) anos, e multa. (Incluído pela Lei nº 11.829, de 2008)
Ademais, todos esses delitos são de ação penal pública incondicionada, isto quer dizer que não precisa de representação por parte da vitima para dar início a persecução penal. Nesse sentido, o membro do Ministério Público possui legitimidade para oferecer a denúncia.
Antes de divulgar/compartilhar alguma imagem, cena de sexo, se coloque no lugar da vítima.
Este artigo serve como um alerta, pois mesmo o compartilhamento de fotos vazadas de famosos, podem fazê-lo responder por um crime. Inclusive, além de processo criminal, você pode ter que pagar uma indenização por direito de imagem na esfera cível. Fiquem atentos!

Informações do processo cível sobre nudez retiradas do site: jus.com.br publicadas em julho/20

Redação Juruá Online

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