O procurador-geral da República, Augusto Aras, e a Advocacia-Geral da União (AGU, que representa o governo federal na Justiça) pediram ao Supremo Tribunal Federal (STF) uma liminar para liberar os cultos religiosos coletivos no país, mesmo durante o pico da pandemia.
Na manifestação enviada à Corte, Aras pede a suspensão imediata de decretos municipais e estaduais, como o de São Paulo, que impediu templos e igrejas de sediarem eventos coletivos para a celebração da Semana Santa.
O parecer afirma que, desde que respeitadas as medidas sanitárias para evitar a disseminação do coronavírus, as atividades religiosas “visam a proteger a saúde mental e espiritual da população brasileira para o enfrentamento de momento tão grave da epidemia”.
“A proibição de externalização de crença em cultos, missas ou demais atividades religiosas de caráter coletivo neste momento de especial significado religioso inflige maior sofrimento na população”, defendeu o procurador-geral.
Segundo ele, com as medidas de prevenção devidas, como o uso de máscaras e o distanciamento entre as pessoas, é possível garantir a liberdade religiosa e, ao mesmo tempo, proteger a saúde pública.
Na petição da AGU, o novo ministro-chefe, André Mendonça, também defende a suspensão imediata desses decretos. Mendonça, que é pastor evangélico, afirma que os normativos são “excessivos” e violam direitos fundamentais como o da liberdade religiosa. Para ele, o contexto da pandemia não é suficiente para restringir o pleno exercício desse direito.
“Para os mais de 2 bilhões de fiéis que professam a fé cristã no mundo, a páscoa é talvez a celebração mais importante de todas, unindo todos os segmentos do cristianismo, como o catolicismo romano, a ortodoxia oriental e o protestantismo, nas suas mais variadas vertentes. No Brasil, país em que cerca de 80% da população é católica ou evangélica, mesmo descontando-se a parcela não praticante, a importância religiosa da efeméride é indiscutível para milhões de brasileiros”, argumentou.
Em São Paulo, no entanto, a Procuradoria-Geral de Justiça e o gabinete de crise do Ministério Público estadual consideram a proibição das atividades coletivas religiosas “imprescindível” para evitar a piora no colapso do sistema de saúde, ante o recorde de mortes por covid-19.
O caso é discutido no Supremo no âmbito de ações impetradas pelo PSD e pelo Conselho Nacional de Pastores do Brasil contra o decreto paulista. O relator é o ministro Gilmar Mendes, a quem cabe analisar os pedidos de liminar.
Via-Valor.globo