Uma ocorrência inicialmente registrada como perturbação do sossego evoluiu para desacato e desobediência, resultando na prisão de um homem no bairro Aeroporto Velho, em Cruzeiro do Sul, no último fim de semana, entre a noite de sábado (17) e a madrugada de domingo (18). A ação foi atendida pela Polícia Militar do Acre, por meio do 6º Batalhão, após acionamento de moradores incomodados com som excessivamente alto.

De acordo com o comandante do 6º Batalhão da Polícia Militar na região do Juruá, major Abraão Silva, vizinhos acionaram a PM relatando que um morador da localidade mantinha o volume do som elevado, causando grande perturbação à coletividade. Ao chegar ao local, a guarnição constatou a veracidade da denúncia e tentou contato inicial utilizando sinais luminosos e sonoros da viatura.
Após várias tentativas, o proprietário da residência se apresentou em visível estado de embriaguez. Mesmo orientado a desligar o equipamento de som, o homem se recusou a cumprir a ordem policial e passou a proferir palavras ofensivas contra os militares. Diante da postura, a ocorrência deixou de ser apenas uma contravenção e passou a configurar também os crimes de desobediência e desacato.
O autor recebeu voz de prisão, teve o material sonoro apreendido e foi conduzido à Delegacia de Polícia Civil para os procedimentos legais. Durante a abordagem, segundo relato da guarnição, o homem chegou a afirmar que não seria preso por possuir condição financeira elevada, declaração que foi prontamente desconsiderada pela atuação policial.
O comandante Abraão Silva destacou que a Polícia Militar atua de forma imparcial e que a lei se aplica a todos, sem distinção de classe social ou condição econômica. Ele ressaltou ainda que situações de perturbação do sossego não estão restritas ao período noturno, como muitas pessoas acreditam.
A legislação brasileira, por meio do artigo 42 do Decreto-Lei nº 3.688/41, que trata da Lei das Contravenções Penais, estabelece que constitui infração “perturbar alguém o trabalho ou o sossego alheios”, independentemente do horário. A norma abrange situações como gritaria, algazarra, abuso de instrumentos sonoros ou sinais acústicos, exercício de atividades ruidosas em desacordo com a lei e até barulho provocado por animais sob responsabilidade do infrator.
A pena prevista para a contravenção é de prisão simples, que pode variar de 15 dias a três meses, ou aplicação de multa. A legislação não define um horário específico para que a infração seja caracterizada, mas sim o incômodo causado à tranquilidade de terceiros, podendo ocorrer durante o dia ou à noite.
O comandante explicou ainda que, embora existam normas técnicas, como a NBR 10.151, que estabelecem limites de decibéis para períodos diurnos e noturnos, a aplicação do artigo 42 é mais ampla e se baseia no impacto do barulho sobre o bem-estar das pessoas, não apenas no volume medido.
A Polícia Militar reforça que qualquer cidadão que se sinta incomodado por barulho excessivo pode acionar o 190 a qualquer momento. As equipes irão até o local para verificar a situação, orientar os envolvidos e, se necessário, adotar as medidas legais cabíveis. A corporação destaca que o respeito ao sossego coletivo é fundamental para a convivência social e que o descumprimento da lei pode resultar em sanções penais.





