Os deputados estaduais aprovaram, durante sessão na Assembleia Legislativa do Acre (Aleac) nesta quarta-feira (29), uma Proposta de Emenda Constitucional (PEC) que prevê indenização de servidores demitidos sem justa do Departamento Estadual de Trânsito (Detran-AC) e do Serviço de Água e Esgoto do Acre (Saneacre), antigo Departamento de Água e Saneamento (Depasa).
A proposta foi aprovada na Comissão Especial e em duas votações no plenário. Agora, a PEC deve ser promulgada.
A PEC estabelece o acréscimo do artigo 41 aos Atos das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição do Estado do Acre. O artigo propõe que servidores contratados temporariamente ‘farão jus a uma indenização extraordinária, correspondente a um salário mínimo, por cada ano de efetivo exercício, quando a rescisão dos respectivos contratos, desde que de forma involuntária e sem justa causa, que não tenham recebido indenização ordinária’.
O texto foi apresentado pelo deputado Pedro Longo. O relato foi o deputado Roberto Duarte.
O inciso 1º do artigo prevê que o pagamento da indenização será feito mediante contabilização de todo o tempo de serviço prestado pelo servidor, sem levar em consideração a quantidade de contratos provisórios acordados entre o trabalhador e a administração pública.
O prazo máximo de pagamento da indenização extraordinária é de 60 dias.
Com informações G1