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Ocorrências de Perturbação do Sossego aumentam durante festas de fim de ano em Cruzeiro do Sul

Capitão da PM esclarece que a perturbação do sossego não está limitada ao período noturno.

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Foto: Ilustrativa

Redação Juruá Online

A proximidade das festas de fim de ano tem trazido alegria para muitas famílias em Cruzeiro do Sul, mas também gerado um aumento significativo nas ocorrências de perturbação do sossego. Segundo o capitão Daniel Teixeira, comandante do 6º Batalhão da Polícia Militar no Juruá, somente no último fim de semana foram registradas pelo menos dez ocorrências relacionadas a essa contravenção penal.

De acordo com o capitão Teixeira, o aumento nos casos está diretamente relacionado às festividades natalinas, quando muitas pessoas fazem uso de som alto, incomodando vizinhos. “A Polícia Militar, como responsável pela preservação da ordem pública, é acionada para intervir nesses casos. Nossos policiais tentam mediar o conflito no momento, mas, quando necessário, o responsável pode ser conduzido à delegacia para responder criminalmente,” explicou o comandante.

A contravenção de perturbação do sossego pode resultar na elaboração de um Termo Circunstanciado de Ocorrência (TCO), com posterior julgamento na vara competente.

Uma dúvida comum entre a população diz respeito aos horários em que o som alto é considerado infração. O capitão esclareceu que a perturbação do sossego não está limitada ao período noturno. “Não há horário específico. Basta que alguém se sinta incomodado para que a intervenção policial seja solicitada,” reforçou.

Além disso, é importante que a vítima se apresente como testemunha ao registrar a denúncia, possibilitando a qualificação no boletim de ocorrência e facilitando a atuação da Justiça na resolução do conflito.

O capitão Teixeira destacou a importância da empatia e do bom senso ao celebrar as festas. “Pessoas com hipersensibilidade auditiva, como autistas, idosos e até mesmo vizinhos doentes, podem ser diretamente afetados pelo som alto. Pedimos que todos aproveitem as festividades, mas com moderação, respeitando o direito ao sossego alheio,” orientou.

Caso presencie situações de perturbação do sossego ou poluição sonora, a população pode acionar a Polícia Militar para intervenção.

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