Obras para melhorias na pista do aeroporto de Cruzeiro do Sul começam na próxima segunda-feira

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Foto: Onofre Brito/Arquivo pessoal

Redação Juruá Online

A empresa Vinci Airports, responsável pela administração do Aeroporto Internacional de Cruzeiro do Sul, no interior do Acre, confirmou em comunicado que as obras de infraestrutura serão iniciadas na próxima segunda-feira, dia 26 de junho.

Essas obras estão incluídas no Contrato de Concessão firmado com a Agência Nacional de Aviação Civil (ANAC), com o objetivo de assegurar a segurança e a continuidade das operações aeroportuárias, além de aprimorar a experiência de viagem dos passageiros. Não há previsão para a conclusão dos serviços.

De acordo com a empresa, as primeiras intervenções serão realizadas em fases na pista de pousos e decolagens. Isso envolverá serviços de manutenção de terraplanagem, melhoria de drenagem, pavimentação, sinalização, entre outros.

Um cronograma contendo os horários em que o aeroporto estará fechado será divulgado em breve.

Confira a nota:

O Aeroporto de Cruzeiro do Sul informa que dará início às obras de infraestrutura na pista de pousos e decolagens, na segunda-feira (26/06), com a realização de intervenções iniciais que não afetarão as operações. A Administração Aeroportuária segue em tratativas com as partes interessadas para o alinhamento de medidas visando minimizar ao máximo os impactos nas operações no decorrer das obras.

A pista passará por serviços de manutenção de terraplanagem, melhoria da drenagem, da pavimentação e sinalização, dentre outros. As obras do aeroporto estão previstas no Contrato de Concessão assinado com a Agência Nacional da Aviação Civil – ANAC e visam garantir a segurança e a continuidade das operações aeroportuárias, além de melhorar a experiência de viagem dos passageiros, promover o turismo e impulsionar o crescimento econômico local.

Vale destacar que o cronograma de intervenções deve considerar o curto período de estiagem da região, além da necessidade de realização das atividades por pelo menos oito horas ininterruptas diariamente, para que os prazos estabelecidos no contrato de concessão não sejam prejudicados.

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