Nova lei garante atendimento psicológico gratuito a mulheres vítimas de violência no Acre

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O Estado do Acre passou a contar com um programa voltado ao apoio psicológico de mulheres vítimas de violência doméstica e familiar. A iniciativa está prevista na Lei nº 4.773, sancionada pelo governador Gladson Camelí e publicada na edição desta quarta-feira (28) do Diário Oficial do Estado.

De autoria do deputado estadual Fagner Calegário, a nova legislação garante a oferta de assistência psicológica gratuita e especializada às mulheres que tenham vivenciado situações de violência no âmbito doméstico ou familiar. A execução do programa ficará sob responsabilidade do Poder Executivo, por meio da Secretaria de Estado da Mulher, dos Direitos Humanos e da Assistência Social.

A norma autoriza o Estado a firmar convênios e parcerias com universidades e instituições de ensino superior, especialmente aquelas que oferecem cursos de psicologia e serviço social, além de organizações da sociedade civil que atuam na defesa dos direitos das mulheres. Também poderão integrar a rede de atendimento hospitais, unidades básicas de saúde, centros de referência da mulher, delegacias especializadas no atendimento à mulher, bem como a Defensoria Pública do Estado do Acre e o Ministério Público, quando necessário.

O atendimento previsto deverá ser realizado por profissionais devidamente habilitados, assegurando acompanhamento individual, sigiloso e continuado, conforme a necessidade de cada assistida. A lei também prevê a realização de grupos terapêuticos e de apoio, além do encaminhamento para outros serviços da rede de proteção, sempre que houver necessidade.

O acesso ao programa poderá ocorrer por encaminhamento das delegacias especializadas, do Ministério Público, da Defensoria Pública, dos centros de referência da mulher ou ainda por procura espontânea da própria vítima. O texto legal também estabelece a capacitação permanente dos profissionais envolvidos, com foco no aprimoramento do acolhimento e da abordagem às mulheres atendidas.

As despesas decorrentes da implementação da lei serão custeadas por dotações orçamentárias próprias, podendo ser suplementadas, se necessário. O Poder Executivo terá o prazo de até 180 dias para regulamentar a norma e definir os procedimentos para o funcionamento do programa.

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