Redação Juruá Online
O uso de películas nos vidros dos veículos, além de proporcionar conforto e privacidade, tem como principal função trazer mais segurança ao condutor. As regras definidas pelo Contran (Conselho Nacional de Trânsito) para o uso correto da película nos vidros, que já haviam sofrido alterações em 2022, tiveram outras pequenas mudanças no fim do ano e já estão valendo a partir deste ano, sendo fiscalizadas com maior rigor pelas autoridades policiais.
Um dos objetivos é combater o uso de modelos de má qualidade que prejudicam o condutor. Películas com tinturada, teflon ou a chamada “segurança antivandalismo”, que impede a quebra caso o vidro seja atingido por bandidos.
Em alguns casos, a película pode estar além das rédeas estabelecidas pelo DETRAN. Assim como explicou o comandante de pelotão de trânsito, Robson Belo, as porcentagens para a transparência do vidro não devem ser desobedecidas, o mínimo permitido para o vidro traseiro, frontal e as laterais do motorista é de 70% transparente.
Algumas películas colocam em risco a vida de condutores, quem colocar uma película sabendo que ultrapassará os limites permitidos receberá interferência policial.
Como ficou a regra
- Não há mais exigência mínima em vidros que não interferem na área indispensável para a visibilidade do veículo;
- Antes, em vidro traseiro e laterais traseiros havia a exigência de 28% de transmitância luminosa;
- Para-brisas e vidros laterais dianteiros: área indispensável segue com transmitância mínima de 70%.
Com informações UOL