O Ministério Público do Estado do Acre (MPAC) obteve, no Tribunal de Justiça do Acre (TJAC), a manutenção de decisão liminar proferida em ação civil pública ajuizada pela Promotoria de Justiça Especializada de Defesa do Meio Ambiente da Bacia Hidrográfica do Juruá, que determina ao Estado do Acre a adoção de providências emergenciais e a apresentação de um plano de ação para melhorar as condições estruturais do Batalhão de Policiamento Ambiental (BPA), em Cruzeiro do Sul.
Na ação, o MPAC apontou graves problemas estruturais na unidade instalada na Rodovia BR-364, na Vila Lagoinha. Entre as irregularidades identificadas estão infiltrações severas, riscos na rede elétrica, condições sanitárias precárias e ausência de condições mínimas de segurança, acessibilidade e salubridade para o exercício das atividades.
A decisão da Segunda Câmara Cível do TJAC negou, por unanimidade, recurso apresentado pelo Estado e manteve a determinação judicial estabelecida na primeira instância.
Na decisão em primeiro grau, a Justiça determinou que o Estado apresente, no prazo de 30 dias, um plano de ação circunstanciado, contendo diagnóstico detalhado, medidas administrativas, técnicas e orçamentárias, além de cronograma de execução, com prazo máximo de 90 dias para implementação das soluções.
Também foi determinada a adoção de medidas emergenciais no imóvel, incluindo reparos elétricos, hidráulicos e estruturais, além de higienização e disponibilização de equipamentos básicos de segurança e ergonomia. Em caso de descumprimento, foi fixada multa diária de R$ 1 mil.
O Estado do Acre recorreu alegando que o imóvel pertence ao Município de Cruzeiro do Sul e que não poderia ser responsabilizado por obras no local, além de sustentar interferência indevida do Judiciário na administração pública. No entanto, o TJAC destacou que o Estado possui responsabilidade constitucional pela organização e manutenção da segurança pública, incluindo o dever de assegurar instalações adequadas ao funcionamento de suas unidades.
O Tribunal também ressaltou que a decisão judicial não impôs uma solução específica, mas determinou a elaboração de um plano de ação, preservando a liberdade administrativa do gestor público. Com isso, a Segunda Câmara Cível decidiu manter integralmente a liminar.
O que diz a ação
Conforme a ação civil pública ajuizada pelo MPAC, as irregularidades foram constatadas após visita institucional realizada em abril de 2025 e vistoria técnica do Núcleo de Apoio Técnico (NAT), que classificou o estado geral da edificação como “péssimo”, apontando riscos à saúde e à integridade física dos servidores.
Entre os problemas registrados estão instalações sanitárias inadequadas, fiações improvisadas e expostas, ausência de sistema de videomonitoramento, cercamento precário, falta de equipamentos de prevenção contra incêndio e ausência de alvarás e certificados exigidos pelos órgãos competentes.
O MPAC destacou que a precariedade da unidade compromete diretamente a eficiência do policiamento ambiental, serviço essencial para o enfrentamento de ilícitos ambientais e a proteção dos recursos naturais na região do Vale do Juruá.
Agencia de Notícias do MPAC






