Redação Juruá Online
Mais de 1,5 mil ex-hansenianos e filhos de pessoas afetadas pela hanseníase no Acre serão beneficiados por um novo decreto assinado pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva no dia 16 de dezembro. O decreto regulamenta a Lei nº 11.520/2007, que oferece uma pensão especial a indivíduos que foram isolados ou internados compulsoriamente devido à doença até 31 de dezembro de 1986.
O novo decreto expande o grupo de beneficiados, permitindo que filhos que foram separados de seus pais em razão do isolamento também possam solicitar o benefício. A medida inclui ainda pacientes que foram isolados em florestas e seringais, além daquelas que permaneceram em hospitais-colônias.
Elson Dias, coordenador do Movimento de Reintegração das Pessoas Atingidas pela Hanseníase (Morhan), destacou que um levantamento realizado entre 2010 e 2011 identificou mais de 1,5 mil pessoas que podem fazer o pedido de indenização no estado. “Muitos que foram diagnosticados nas décadas passadas não foram para leprosários, mas viveram em seringais, afastados de suas famílias”, explicou.
A Lei nº 11.520 de 2007 já previa pensão para ex-hansenianos, mas apenas para aqueles que haviam sido internados em hospitais-colônias, excluindo outras formas de isolamento. Em 2015, Lula havia promovido alterações na lei, tornando possível o acesso ao benefício para filhos de pacientes que foram separados de seus pais devido à doença.
A hanseníase, causada pelo bacilo de Hansen, é uma doença crônica e transmissível que afeta a sensibilidade e pode levar a incapacidades permanentes. Atualmente, o tratamento é oferecido sem necessidade de internação e é custeado pelo Sistema Único de Saúde (SUS). No Brasil, há cerca de 28 mil casos novos por ano, segundo o Ministério da Saúde.
Com informações do G1 Acre





