Os eleitores que não conseguirem comparecer às urnas neste domingo (4), durante o primeiro turno das Eleições Gerais de 2026, precisam justificar a ausência para evitar pendências com a Justiça Eleitoral.
A justificativa pode ser feita no próprio dia da votação pelo aplicativo e-Título. Nesse caso, o sistema utiliza a localização do eleitor para confirmar que ele está fora do município onde possui domicílio eleitoral.
Outra alternativa é preencher o Requerimento de Justificativa Eleitoral e entregá-lo em uma mesa receptora de votos ou de justificativa, apresentando um documento oficial com foto.
Prazo para justificar
Quem não conseguir justificar a ausência neste domingo ainda poderá regularizar a situação posteriormente.
Para o primeiro turno, o prazo termina em 3 de dezembro de 2026. Caso haja segundo turno, a justificativa referente a essa votação poderá ser apresentada até 8 de janeiro de 2027.
Após a eleição, o requerimento também poderá ser entregue por outra pessoa no cartório eleitoral, desde que esteja devidamente assinado pelo eleitor.
Quem estiver fora do Brasil
Brasileiros que estiverem no exterior também podem justificar a ausência. Para isso, é necessário apresentar documentos que comprovem a permanência fora do país, como passagens, cartões de embarque ou registros no passaporte.
Nesse caso, o eleitor tem até 30 dias após o retorno ao Brasil para apresentar a justificativa.
O que acontece se não justificar?
O eleitor que deixar de votar e não justificar a ausência fica sujeito a uma multa de R$ 3,51 por turno.
A guia para pagamento pode ser emitida pelos canais da Justiça Eleitoral, pelo e-Título ou diretamente nos cartórios eleitorais. O pagamento pode ser realizado por Pix ou cartão de crédito.
Além da multa, a falta de justificativa pode gerar pendências com a Justiça Eleitoral e impedir a emissão da certidão de quitação eleitoral.
Quem deixar de votar em três turnos consecutivos, sem justificar a ausência ou quitar as multas, pode ter o título eleitoral cancelado.
A situação irregular também pode trazer dificuldades para obter passaporte, tomar posse em concurso público e realizar determinados procedimentos administrativos.
Para quem o voto é facultativo
As regras de obrigatoriedade não se aplicam da mesma forma aos eleitores para quem o voto é facultativo.
Estão nessa condição, entre outros casos, pessoas não alfabetizadas, maiores de 70 anos e jovens de 16 e 17 anos. Para esses eleitores, o não comparecimento às urnas não gera as mesmas obrigações aplicadas ao voto obrigatório.





