Uma moradora do bairro da Cobal, no município de Cruzeiro do Sul, identificada como Creusa, foi filmada espancando um cachorro amarrado no quintal dela. A gravação dos maus tratos foi enviada à secretaria Municipal de Meio Ambiente que esteve no local. Aos fiscais ambientais, a mulher confirmou a agressão ao cachorro e afirmou que a surra foi para castigar o animal, que havia comido a roupa que estava no varal.
Segundo o secretário de Meio Ambiente de Cruzeiro do Sul, Igor Neves, a senhora se explicou e garantiu que o fato não se repetirá e foi apenas orientada sobre os rigores da lei, com relação aos maus tratos a animais. “Dessa vez os fiscais agiram na orientação, mas se houver reincidência, as medidas serão duras e de acordo com a lei”, alerta.
Veja o vídeo:
O secretário informou que denúncias podem ser feitas pelo telefone (68) 9993533-30 até de forma anônima. Os denunciantes também podem ir pessoalmente até a sede da secretaria, no prédio da prefeitura, no bairro Miritizal. “O sigilo é garantido”, explicou Neves.
Prisão, multa e perda do animal
Quem maltrata os animais é enquadrado no art. 32 da Lei 9.605/98. Antes da modificação na Lei , a pena era de três meses a um ano, além de multa.
Em 29 de setembro do ano passado, o presidente Jair Bolsonaro sancionou o Projeto de Lei que alterou e agravou penas por maus tratos aos aos cães e gatos. O crime deixou de ser considerado menor potencial ofensivo e quem maltratar animais poderá ser preso, com pena de dois a cinco anos de reclusão, e ainda pagar multa. O agressor também perde direito de ficar com o animal.
O criminoso é investigado e não mais liberado após a assinatura de um termo circunstanciado, como ocorria antes. Além disso, quem maltratar cães e gatos passará a ter, também, registro de antecedente criminal e, se houver flagrante, o agressor é levado para a prisão.
Por Sandra Assunção