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MPF recomenda registro de indígenas com nomes tradicionais no Acre e alerta para possíveis consequências legais

O órgão deu um prazo de 15 dias para que os cartórios de registro civil de todo o estado informem sobre o acatamento da recomendação e as providências adotadas para cumpri-la.

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Redação Juruá Online

O Ministério Público Federal (MPF) expediu uma recomendação para garantir que os cartórios do Estado do Acre registrem indígenas recém-nascidos com nomes em suas línguas tradicionais. O órgão deu um prazo de 15 dias para que os cartórios de registro civil de todo o estado informem sobre o acatamento da recomendação e as providências adotadas para cumpri-la.

Além disso, o MPF determinou que o documento seja enviado às Coordenações Regionais da Funai no Acre, à Organização dos Povos Indígenas do Rio Juruá e à Federação do Povo Huni Kui do Estado do Acre, para que o maior número possível de comunidades originárias tome ciência do texto. O documento orienta que, em caso de recusa do registro do nome na língua tradicional, o MPF deve ser acionado, com a indicação do cartório, funcionário responsável pela negativa e nome do indígena que teve o registro negado.

A recomendação é resultado de um procedimento preparatório instaurado após denúncia de liderança indígena da etnia Huni Kuin sobre a resistência existente no estado para que os registros indígenas sejam feitos com os nomes próprios de suas línguas. Informações prestadas pela Ouvidoria-Geral da Defensoria Pública do Acre confirmam que ainda há negativa dos cartórios acreanos em registrar os indígenas recém-nascidos com os nomes em suas línguas tradicionais, conforme relatos repassados por lideranças dos municípios de Assis Brasil, Feijó e Tarauacá.

O MPF reforça que a Constituição Federal de 1988 reconhece aos povos indígenas o direito à organização social e aos seus costumes, línguas, crenças e tradições. A recomendação cita também a Convenção nº 169 da Organização Internacional do Trabalho, incorporada ao ordenamento jurídico brasileiro pelo Decreto nº 5.051/2004, que garante o direito de autodeterminação dos povos e reforça o dever dos Estados de adotar medidas para proteção das populações tradicionais.

O MPF alerta que a negativa do registro do nome indígena pode caracterizar discriminação em razão da etnia, costumes e crenças, configurando o crime de racismo. O não acatamento da recomendação pode implicar na adoção de medidas judiciais cabíveis.

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