MPAC vai capacitar professores e orientar famílias para prevenir violência nas escolas de Sena Madureira

O Ministério Público do Estado do Acre (MPAC) instaurou um Procedimento Administrativo para acompanhar e coordenar a execução de um projeto educativo voltado à prevenção e ao combate à violência doméstica e sexual nas escolas de Sena Madureira. A medida foi formalizada por meio da Portaria nº 0024/2026/PJCR/SENA, assinada em 8 de setembro pelo promotor de Justiça substituto José Eduardo Galvão de Castro Menezes.

A iniciativa parte do entendimento de que as escolas e os profissionais da educação desempenham papel fundamental na identificação precoce de sinais de violência envolvendo crianças e adolescentes. O projeto também pretende orientar estudantes e familiares sobre como reconhecer situações de abuso e buscar apoio junto à rede de proteção.

Na primeira etapa, as ações serão direcionadas aos professores das redes municipal e estadual de ensino. O MPAC determinou o envio de ofícios à Secretaria Municipal de Educação e à representação da Secretaria de Estado de Educação em Sena Madureira para alinhar a realização de palestras e capacitações, com apoio do Centro de Atendimento à Vítima (CAV).

O objetivo é preparar os profissionais para identificar possíveis indícios de violência sofrida pelos alunos e orientá-los sobre os procedimentos adequados para encaminhamento dos casos aos órgãos competentes.

Em seguida, o projeto prevê encontros e palestras voltados aos pais e responsáveis. A proposta é ampliar o conhecimento das famílias sobre os sinais que podem indicar situações de violência e apresentar informações sobre os serviços disponíveis para acolhimento e denúncia.

A terceira fase será destinada aos estudantes das escolas municipais e estaduais. As atividades deverão ocorrer por meio de uma linguagem adaptada à faixa etária dos participantes, utilizando métodos educativos e lúdicos para abordar a prevenção, a identificação e o enfrentamento da violência e do abuso sexual.

O procedimento também estabelece a utilização da relação atualizada das unidades de ensino do município e determina o alinhamento das atividades com as Secretarias de Educação e demais instituições que compõem a rede de garantia de direitos.

Entre os fundamentos legais da iniciativa estão a Lei Maria da Penha, a Lei nº 13.431/2017, que trata da proteção de crianças e adolescentes vítimas ou testemunhas de violência, e a Lei Henry Borel, voltada à prevenção e ao enfrentamento da violência doméstica e familiar contra crianças e adolescentes.

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