Redação Juruá Online
O Ministério Público do Estado do Acre (MPAC), por meio da Promotoria de Justiça Especializada de Defesa dos Direitos Humanos e Cidadania, conquistou uma decisão liminar que interrompe a convocação dos aprovados no concurso público do Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Acre (CBMAC), programada para o dia 6 de maio.
A ação civil pública, liderada pelo promotor de Justiça Thalles Ferreira Costa, foi iniciada após a constatação de que o edital do concurso do CBMAC reservava 25 vagas para homens e apenas 7 vagas para mulheres. O MPAC argumentou que essa disparidade viola princípios constitucionais como a igualdade de gênero e o acesso universal a cargos públicos.
Baseando-se em diversas Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) no Supremo Tribunal Federal (STF) que questionam leis estaduais semelhantes, o MPAC sustentou que tal discriminação de gênero é inconstitucional. O STF já emitiu decisões preliminares reconhecendo a inconstitucionalidade dessas leis e exigindo que o entendimento seja aplicado nos concursos em curso, como o do CBMAC.
Além de suspender a convocação dos candidatos aprovados temporariamente até o julgamento da medida cautelar na ADI 7557, o MPAC solicitou que as nomeações do cadastro de reserva sejam feitas sem distinção de gênero, de acordo com decisões anteriores do STF.
A decisão liminar reconhece que a natureza física do trabalho no Corpo de Bombeiros não justifica uma diferenciação de vagas por gênero e que a admissão deve ser baseada na capacidade individual de atender aos requisitos do cargo, assegurando igualdade de oportunidades para todos, independentemente do sexo.
Governo do Acre se manifestou a respeito da decisão
Nota pública sobre cancelamento de convocação de novos bombeiros
O governo do Acre, por meio da Secretaria de Estado de Administração (Sead) e do Comando do Corpo de Bombeiros Militar do Acre (CBMAC), informa a suspensão da convocação de aprovados no último concurso da corporação, marcada para o dia 6 de maio, em virtude de decisão judicial proferida pela 1ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Rio Branco.
Tal decisão foi exarada na manhã desta segunda-feira, 8, atendendo pedido do Ministério Público Estadual em Ação Civil Pública que alega discriminação de gênero para o preenchimento das vagas do referido concurso.
O Estado do Acre contestou a Ação Civil Pública, informando que respeitou a legislação estadual e o edital do certame, e por entender que não houve, com efeito, qualquer decisão de mérito da Ação Direta de Inconstitucionalidade – ADI7557-, pelo STF e ausência de vinculação do estado do Acre ao que foi decidido pela Suprema Corte em outros estados da federação.
A tese foi contestada e derrubada pela magistrada que determinou, em sua sentença, o deferimento do pedido de liminar para “suspender a convocação de aprovados prevista para o dia 6 de maio de 2024, até ordem em contrário”, razão pela qual o Estado do Acre decide, pelo exato cumprimento da decisão judicial, suspender a convocação de novos bombeiros militares, até que as novas contestações à referida Ação Civil Pública do Ministério Público Estadual sejam analisadas por órgão superior da magistratura acreana, como estabelece a legislação em vigor.
Paulo Roberto Correia
Secretário de Estado de Administração
Coronel Charles Santos
Comandante do Corpo de Bombeiros Militar do Acre