booked.net

MPAC garante educação inclusiva para criança com deficiência após escola se recusar a fornecer atendimento necessário

O juiz de Direito Substituto José Leite de Paula Neto ressaltou a importância da Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência, que garante o direito à educação inclusiva em todos os níveis e ao longo de toda a vida. O magistrado enfatizou que a escola, deve ser um ambiente inclusivo, jamais deve segregar pessoas deste grupo, em razão de suas condições físicas.

Compartilhe:

Redação Juruá Online

O Ministério Público do Estado do Acre (MPAC) obteve uma decisão judicial que assegura educação inclusiva para uma criança com deficiência, depois que a escola se recusou a fornecer o atendimento necessário para sua inclusão no ambiente escolar. A ação civil pública, assinada pelo promotor de Justiça Walter Teixeira Filho, revelou que a criança foi diagnosticada com Hidrocefalia Derivada e Paraparesia Flácida por Mielomeningocele, apresentando Bexiga Neurogênica e Paresia Intestinal.

A genitora da criança, ao buscar ajuda do MPAC para garantir o direito à educação, relatou que a escola alegou não ter profissional de saúde capacitado para realizar o procedimento necessário e que não dispunha de espaço físico adequado. Diante dessa situação, o MPAC interveio para garantir o acesso da criança à educação especial.

A decisão do Juízo da 2ª Vara da Infância e Juventude determina que, em 72 horas, o Centro Educacional Marília Santana – Escola SESI DR/AC disponibilize no ambiente escolar um local e um profissional de saúde do sexo feminino para realizar o procedimento de cateterismo vesical a cada 3 horas, conforme recomendado pelos médicos responsáveis pelo caso. Além disso, a decisão estabelece uma multa diária de R$ 1.000,00 em caso de descumprimento da determinação.

O juiz de Direito Substituto José Leite de Paula Neto ressaltou a importância da Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência, que garante o direito à educação inclusiva em todos os níveis e ao longo de toda a vida. O magistrado enfatizou que a escola, deve ser um ambiente inclusivo, jamais deve segregar pessoas deste grupo, em razão de suas condições físicas.

Compartilhe:

LEIA MAIS

Rolar para cima