booked.net

MPAC e outras instituições promovem mutirão para registro civil de apenados em Cruzeiro do Sul

ação levou os serviços do Instituto de Identificação da Polícia Civil à unidade prisional e atendeu, no primeiro dia, 60 apenados, 51 deles para a obtenção da 2ª via do documento e nove que terão pela primeira vez o seu registro civil.

Compartilhe:

O Ministério Público do Estado do Acre (MPAC), por meio da 1ª Promotoria de Justiça Criminal de Cruzeiro do Sul, em articulação com a Polícia Civil, Tribunal de Justiça do Acre e Instituto de Administração Penitenciária (Iapen), promoveram nesta quinta (13) e sexta-feira (14) um mutirão para emissão do registro civil e 2ª via do documento, sem pagamento de taxa, para reeducandos da unidade prisional Manoel Neri da Silva, em Cruzeiro do Sul.

A ação levou os serviços do Instituto de Identificação da Polícia Civil à unidade prisional e atendeu, no primeiro dia, 60 apenados, 51 deles para a obtenção da 2ª via do documento e nove que terão pela primeira vez o seu registro civil. Segundo o promotor de Justiça Ildon Maximiano, idealizador do projeto, a ideia decorreu dos pedidos de escolta de presos até órgãos públicos para a retirada do registro civil, o que evidenciou a necessidade de facilitar a obtenção dos documentos para os apenados, inclusive aqueles que não buscavam a regularização por receio de que seria um procedimento difícil.

Para garantir a expedição da 2ª via do documento de forma gratuita, uma vez que grande parte dos familiares dos presos não têm condições de garantir o pagamento da taxa de cerca de 96 reais, o Poder Judiciário atendeu ao pedido do MPAC e Iapen e disponibilizou os recursos para a emissão dos documentos a partir do fundo de penas alternativas do Foro da Comarca de Cruzeiro do Sul.

O promotor de Justiça exaltou a relevância da ação, uma vez que o registro é porta de entrada para o alcance de outros benefícios.

“Todas as pessoas precisam da regularidade do registro civil e aqueles que estão com a sua liberdade cerceada têm mais dificuldade de acesso a este direito. Cabe ressaltar que o cerceamento da liberdade não suprime os direitos que não são incompatíveis com a prisão. A obtenção do registro civil é um deles. Então, é de grande valia para todos os detentos o alcance desse benefício que é o caminho para o alcance eventual de outros e da própria garantia de exercício da cidadania”, afirmou.

Compartilhe:

LEIA MAIS

Rolar para cima