O procurador de Justiça do Ministério Público do Acre (MPAC) Sammy Barbosa, em parecer, se manifestou contrário ao prosseguimento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) impetrada pelo Conselho Regional de Medicina (CRM), contra a Lei estadual, de autoria do deputado estadual Edvaldo Magalhães (PCdoB), que permite a contratação de profissionais formados em medicina no exterior sem a devida revalidação do diploma.
A emissão do parecer ocorrer após desembargador Luís Vitório Camolez emitir despacho no dia 13 de julho dando prazo de cinco dias para que o presidente da Assembleia Legislativa do Acre (Aleac), Procuradoria Geral do Estado (PGE) e Procuradoria Geral de Justiça do Ministério Público do Acre (MPAC) se manifestem sobre a lei.
No documento, Sammy Barbosa, argumentou que a decisão do ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Marco Aurélio, não reconhece o Conselho Federal de Medicina (CFM) como polo ativo da ação.
“Este Tribunal (STF) tem emprestado interpretação estrita ao rol de legitimados do artigo 103 da Constituição Federal, inadmitindo a propositura da ação direta de inconstitucionalidade por autarquias corporativistas. O inciso IX faz referência a confederação nacional ou entidade de classe de âmbito nacional, pressupondo a existência de pessoa jurídica de direito privado. O Conselho Federal de Medicina é pessoa jurídica de direito público que realiza verdadeira fiscalização no tocante ao exercício da medicina, não podendo ser equiparado a entidade de classe de âmbito nacional, cujo objetivo maior é a defesa dos interesses da categoria”, trecho da decisão.
Por fim, o procurador de justiça afirma que ficou constatada a ilegitimidade ativa do CRM em propor a ADI.
“Assim, constatada a ilegitimidade ativa ad causam do Conselho Regional de Medicina, esta ação não deve ser conhecida. Isto posto, o Ministério Público do Estado do Acre, por seu órgão signatário com assento perante essa Egrégia Corte, manifesta-se pela extinção sem resolução do mérito da presente Ação Direta de Inconstitucionalidade, por ausência de legitimidade ativa ad causam do Conselho Regional de Medicina”, destacou em despacho.
“Isto posto, o Ministério Público do Estado do Acre, por seu órgão signatário com assento perante essa Egrégia Corte, manifesta-se pela extinção sem resolução do mérito da presente Ação Direta de Inconstitucionalidade, por ausência de legitimidade ativa ad causam do Conselho Regional de Medicina. É o parecer”, diz o documento protocolado hoje junto ao Tribunal de Justiça do Acre.
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