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Ministro diz que não haverá novo cadastro para auxílio emergencial

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João Roma, da Cidadania, afirmou que ‘nem daria tempo’ de abrir um novo cadastro e que a ideia é pagar a primeira parcela ‘o mais breve possível’.

O ministro da Cidadania, João Roma, admitiu à CNN que, “a princípio”, a pasta não deve abrir um novo prazo para cadastro de beneficiários que desejem receber a nova rodada do auxílio emergencial.

Segundo ele, “nem daria tempo” abrir um novo cadastro, pois a ideia é começar a pagar a primeira parcela do benefício “o mais breve possível”, caso a PEC Emergencial seja aprovada nesta semana pelo Congresso.

O ministro informou que a nova rodada deve beneficiar “em torno de 46 milhões” de pessoas. O número é menor que os 56 milhões que receberam o auxílio em dezembro, quando a última parcela foi paga.

Roma argumenta que o número de dezembro foi maior porque, naquela rodada, era permitido mais de um beneficiário por família. Agora, o auxílio deverá ser pago a apenas uma pessoa por família.

Segundo o ministério, esse novo número de beneficiários foi alcançado com base no cruzamento de informações do Cadastro Único de programas sociais e informações fornecidas por outros órgãos.

De acordo com Roma, a base inclui pessoas que fizeram contestações na Justiça para receber o auxílio em dezembro de 2020 e dados do Cadastro Único atualizados até fevereiro deste ano.

Sem permitir um novo cadastro, porém, brasileiros “invisíveis” — ou seja, que não estão em cadastros de programas sociais — que ficaram sem renda nos últimos meses não serão contemplados pela nova rodada.

À CNN, o ministério disse que “ainda estuda como reabrir a possibilidade de contestações” para cadastro, “seja de forma automatizada” ou renovando acordo de cooperação com a Defensoria Pública da União.”

Segundo apurou a CNN com fontes do Palácio do Planalto, o ministro da Cidadania deve se reunir com o presidente Jair Bolsonaro nesta sexta-feira (12) para fechar os detalhes da nova rodada do auxílio.

A ideia é que Bolsonaro edite até a próxima semana a Medida Provisória com as regras do benefício, como os valores e número de parcela. Como se trata de uma MP, ela terá validade imediata por até 120 dias.

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