Ministério Público apura caso de recém-nascida com lesões na pele após banho em hospital de Cruzeiro do Sul

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O Ministério Público do Estado do Acre (MPAC), por meio da Promotoria de Justiça Cível de Cruzeiro do Sul, instaurou uma notícia de fato para apurar o caso de uma recém-nascida que apresentou lesões na pele após o primeiro banho realizado no Hospital da Mulher e da Criança do Juruá. O caso ganhou repercussão neste domingo, 22, após ser divulgado pela imprensa local e nas redes sociais.

Segundo relato da família, a bebê apresentou lesões nas pernas logo após o procedimento de higiene realizado na unidade hospitalar. Por outro lado, a equipe médica apontou a suspeita de epidermólise bolhosa, uma doença rara de origem genética que causa fragilidade da pele e a formação de bolhas semelhantes a queimaduras.

Diante da gravidade da situação, o promotor de Justiça André Pinho expediu notificações ao Hospital da Mulher e da Criança do Juruá e à Secretaria de Estado de Saúde do Acre (Sesacre). O MPAC solicitou o prontuário médico completo da criança, registros de enfermagem, identificação dos profissionais envolvidos no atendimento e os protocolos adotados para o banho de recém-nascidos, incluindo controle de temperatura da água e equipamentos utilizados.

A Sesacre também deverá apresentar informações sobre os exames diagnósticos em andamento, os critérios técnicos para diferenciar entre a doença genética e possíveis lesões causadas por procedimentos inadequados, além das providências administrativas já tomadas. O prazo para resposta é de dez dias.

Além da apuração, o Ministério Público, por meio da promotora plantonista Aretuza de Almeida Cruz, ajuizou uma ação civil pública com pedido de tutela de urgência para garantir a internação imediata da recém-nascida em uma Unidade de Terapia Intensiva Neonatal (UTI Neonatal), seja em Cruzeiro do Sul ou em outro município com estrutura adequada, com transporte especializado, incluindo UTI aérea, se necessário.

A ação também pede o deferimento de Tratamento Fora de Domicílio (TFD), caso não haja vaga disponível na rede pública, além do acompanhamento do Conselho Tutelar e a garantia de todas as despesas médicas e de deslocamento. Em caso de descumprimento, foi solicitada a aplicação de multa diária aos órgãos responsáveis.

O MPAC reforçou que a condição de saúde da criança exige atenção redobrada e tratamento adequado, independentemente da confirmação ou não de uma doença congênita.

com informações: MPAC

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