Médico eleito deputado Federal no Acre tem prestação de contas reprovada pelo TRE e pede anulação da sentença

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A prestação de contas da campanha do médico Eduardo Velloso (União Brasil) eleito deputado federal nas Eleições 2022 foram reprovadas pelo colegiado do Tribunal Regional Eleitoral do Acre (TRE-AC). De acordo com o relator do caso, juiz Armando Dantas Júnior, foram encontradas oito “falhas” não sanadas na prestação. (veja abaixo).

A defesa do deputado recorreu da decisão nesse domingo (11) e pediu a anulação da sentença.

No recurso, a defesa alega que a análise técnica da Seção de Contas Eleitorais e Partidária do TRE-AC “ignorou” a necessidade de abertura de prazo para Velloso apresentar manifestação sobre as supostas novas “inconsistências” encontradas. Por isso, pediu reversão do julgamento de desaprovação para aprovação com ressalva.

A decisão do TRE, de reprovar as contas, foi por unanimidade. Mas, segundo o órgão, independente de recurso, o julgamento das contas não impede a diplomação e Eduardo Velloso poderá ser diplomado na próxima quinta-feira (15).

Conforme a decisão, a desaprovação da prestação de contas se deu em decorrência da existência de grande montante de dívidas não pagas, pelo atraso na apresentação das contas parciais, pela omissão de gastos já realizados e pela não contabilização de doações estimáveis em dinheiro.

Entre as falhas encontradas estão:

  • Não apresentação tempestiva dos relatórios financeiros.
  • Contratos lançados na prestação de contas com valores equivocados ou com fonte de recursos equivocada.
  • Dívidas no importe total de R$ 383.820,00, as quais não teriam sido pagas, mas que teriam sido assumidas pelo Partido.
  • Omissão da declaração de despesas de R$ 450,00 e de R$ 186,95.
  • Omissão de receita estimável em dinheiro relativa aos serviços “pro bono” prestados pelo patrono do candidato.
  • Extrapolação em R$ 970,00 do limite com gastos com automóveis.
  • Divergências nos valores de sobras de campanha.
  • Realização de gastos em data anterior à inicial para entrega da prestação de contas parcial, sem registro nesta.

A análise técnica entendeu que “as falhas mencionadas maculam a confiabilidade das contas prestadas pelo candidato”. Portanto, Velloso foi condenado a devolver ao Tesouro Nacional o valor de R$ 3.100,00 relativa a despesas pagas com recursos do Fundo Especial de Financiamento de Campanha, que não foram devidamente comprovadas, além de multa no valor de R$ 970,00.

O Ministério Público Eleitoral se manifestou pela desaprovação das contas.

Recurso da defesa

No recurso, a defesa do deputado federal pontuou que não houve omissão de qualquer documento por parte do deputado eleito e sim, a apresentação de todas as peças necessárias para a prestação de contas.

“Não se recusou em nenhum momento em apresentar qualquer documento eventualmente verificado como não apresentado, demonstrando, absolutamente, a boa-fé do prestador. Desta feita, a fim de uniformizar a jurisprudência acerca da matéria, deve ser anulada a sentença, a fim de que o candidato possa se manifestar acerca dos pontos considerados não sanados no Parecer Técnico”, diz no documento.

A defesa reforçou que, após a verificação de novas supostas inconsistências, o processo foi tratado como concluído e remetido para um julgamento, sem que fosse concedido prazo para regularização de eventuais indícios de irregularidades. Pontuando ainda que “todas as supostas questões apontadas como irregularidades são totalmente sanáveis a partir das juntadas dos documentos corretos e da apresentação de retificação na prestação de contas.”

Por fim, pediu a reversão do julgamento para “aprovação com ressalva” ou, alternativamente, que seja determinado o retorno do processo para a entrega dos documentos eventualmente não apresentados.

Com Informações G1 Acre

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