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Médico alvo de investigação da Polícia Federal é inocentado e processo é arquivado pelo MPF e MPAC

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“Tal ato foi praticado SEM DOLO pelo investigado, que tencionava apenas dar andamento ao tratamento de saúde de seus pacientes”, diz a promotora do MPAC Myrna Mendoza em seu despacho. A decisão foi publicada no Diário Oficial do MPAC, edição de sexta-feira (11).

A promotora de Justiça do Ministério Público do Acre, da Promotoria Especializada de Defesa do Patrimônio Público, Myrna Mendoza, determinou o arquivamento do inquérito que apurava possíveis irregularidades cometidas pelo médico Antônio Carlos Figueiredo Vendette, então diretor da Unidade de Alta Complexidade em Oncologia (Unacon).

Vendette foi alvo de uma investigação da Polícia Federal a respeito do possível desvio de medicamento da Unacon para pacientes atendidos na clínica dele, cujo o tratamento deveriam, em tese, ser cobertos pelo plano de saúde.

Entretanto, a investigação policial revelou que Antônio Carlos Vendette não cometeu crime ao prescrever a pacientes atendidos por ele na clínica a retirada dos medicamentos no serviço público. Até 2014, os planos de saúde não forneciam medicamentos orais para tratamentos de câncer, “os quais só eram acessíveis por meio da rede pública de saúde”.

“A autoridade policial elaborou RELATÓRIO final, fls. 1168/1189, onde registrou que as suspeitas iniciais restaram vulneradas, haja vista o conjunto probatório apontar no sentido de que: Os pacientes da clínica particular do investigado ANTONIO CARLOS FIGUEIREDO VENDETTE estavam retirando apenas medicamentos orais na UNIDADE DE ALTA COMPLEXIDADE EM ONCOLOGIA – UNACON/HOSPITAL DO CÂNCER; A ONCOCLÍNICA realizava somente tratamento oncológico parental (venoso, intramuscular ou subcutâneo); O tratamento com a medicamentação por via oral era complementar e sequencial ao parenteral”, diz trecho da decisão publicada no Diário Eletrônico do Ministério Público do Acre, na edição da última sexta-feira, 11.

Myrna Mendoza lembra que a Polícia Federal concluiu que a atitude de Vendette “não teve mote e escopo ilícitos. Ao contrário, o ato do servidor público consistiu em meras orientações e encaminhamentos necessários aos pacientes que deveriam tomar medicação de via oral na continuidade do tratamento oncológico, os quais eram subsidiados de forma exclusiva pela Administração Pública à época dos fatos”.

Este também foi o entendimento do Ministério Público Federal (MPF/AC). De acordo com o MPF, “não há o que se falar em prática de crime de peculato (art. 312 do Código Penal Brasileiro) ou estelionato (art. 171 do Código Penal Brasileiro), e por não haver provas que denunciem qualquer ato de improbidade administrativa”. O inquérito aberto pela PF foi arquivado.

Diante disso, a promotora do Ministério Público do Acre deferiu pelo arquivamento das investigações e pontuou que “no tocante à repercussão cível dos fatos apurados no inquérito, verifica-se que a conduta do servidor público, em questão, não é apta a configurar qualquer espécie de ato de improbidade administrativa, pois apesar de a atitude ter ocasionado irregularidade administrativa, por inobservância ao protocolo do hospital público, tal ato foi praticado SEM DOLO pelo investigado, que tencionava apenas dar andamento ao tratamento de saúde de seus pacientes”.

Via – Notícias da Hora

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