
O Ministério da Educação (MEC) demitiu o professor Uilson Fernando Matter, do Instituto Federal do Acre (IFAC), acusado de amarrar, espancar, praticar violência psicológica e tentar dopar um aluno de 15 anos no município de Xapuri. A decisão foi publicada no Diário Oficial da União desta quinta-feira (22) e encerra o Processo Administrativo Disciplinar (PAD) instaurado para apurar a conduta do servidor.
De acordo com o despacho, o professor foi considerado culpado por infrações funcionais de valimento do cargo e ofensa física em serviço, previstas na Lei nº 8.112/1990, que rege os servidores públicos federais. A decisão é assinada pelo ministro da Educação, Camilo Santana, e acolhe integralmente o relatório final da comissão de inquérito, além de pareceres técnicos da Corregedoria e da Consultoria Jurídica do MEC, determinando a exclusão definitiva do docente dos quadros do IFAC.
O caso veio à tona no final de 2023, após investigações da Polícia Civil do Acre apontarem que o adolescente, aluno do Curso Integrado de Agropecuária do Campus Xapuri, teria sido levado à propriedade rural do professor, onde foi amarrado, agredido fisicamente e submetido a violência psicológica. A motivação das agressões estaria relacionada ao desaparecimento de uma bicicleta que o estudante teria ficado responsável durante uma viagem do docente.
O jovem relatou o ocorrido à família, que registrou boletim de ocorrência. Exames de corpo de delito confirmaram as lesões. O caso passou a ser acompanhado pelo Conselho Tutelar e investigado pela Polícia Civil, sob sigilo, em razão de a vítima ser menor de idade. O professor foi preso em fevereiro de 2024, durante o avanço das investigações criminais.
Ainda segundo as apurações, denúncias indicaram que o docente teria se utilizado da posição que ocupava na instituição para influenciar alunos menores de idade a realizar favores pessoais e participar de atividades externas sem vínculo institucional, o que configuraria violação ao Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA). Também houve relato de tentativa de impedir o acesso do aluno ao campus, fato que foi negado pela direção local, que afirmou não haver qualquer prerrogativa para tal conduta.
À época, o IFAC informou que, ao tomar conhecimento do caso, afastou preventivamente o servidor e instaurou procedimento administrativo para apuração dos fatos, além de colaborar com as autoridades. A instituição afirmou ainda que o estudante foi mantido afastado das aulas presenciais como medida de proteção, recebendo suporte pedagógico e realizando atividades em casa.
Com a publicação da decisão no Diário Oficial da União, o MEC conclui a esfera administrativa do caso, efetivando a demissão do professor do serviço público federal. A medida não interfere no andamento do processo criminal, que segue tramitando de forma independente na Justiça.





