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Mais de 35,6 mil declaração de imposto de renda faltam ser entregues no Acre

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Até sexta-feira (16), mais de 56% das declarações já haviam sido entregues no estado. Receita Federal adiou para 31 de maio o prazo para envio da declaração.

No último balanço divulgado pela Receita Federal no Acre nesta sexta-feira (16), 35.667 contribuintes ainda não entregaram a declaração do imposto de renda no estado. No entando, a taxa de entrega é de 56,5%, já que 46.233 contribuintes já prestaram contas com o fisco federal. A expectativa para este ano é que sejam entregues 81,9 mil declarações em todo o estado acreano.

Na 2ª Região Fiscal, que abrange Acre, Amapá, Amazonas, Pará, Rondônia e Roraima, 680.503 contribuintes cumpriram a obrigação com o fisco federal. Ao todo, 1.455.500 devem entregar a declaração até 30 de maio.

O prazo de entrega foi estendido pela Secretaria da Receita Federal na última segunda-feira (12). Segundo o órgão, a extensão dos prazos de entrega aconteceu para suavizar as dificuldades impostas pela pandemia do Coronavírus (Covid-19).

Na semana passada, o Senado Federal aprovou um projeto que prorroga o prazo de entrega até 31 de julho deste ano. O texto já foi aprovado pela Câmara, mas, por ter sido modificado, precisa ser novamente analisado pelos deputados. Caso seja aprovado, a proposta seguirá para sanção do presidente Jair Bolsonaro.

O sistema de recepção de declarações da Receita funciona 20 horas por dia. Fica indisponível somente na madrugada, entre 1 hora e 5 horas. No site do órgão, há conjunto de informações completas sobre como preencher corretamente o documento, além das regras sobre o que pode ser utilizado como deduções.

Cronograma de restituição

  • 1º lote: 31 de maio de 2021
  • 2º lote: 30 de junho de 2021
  • 3º lote: 30 de julho de 2021
  • 4º lote: 31 de agosto de 2021
  • 5º lote: 30 de setembro de 2021

Quem deve declarar, em 2021?

  • quem recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70 em 2020. O valor é o mesmo da declaração do IR do ano passado.
  • contribuintes que receberam rendimentos isentos, não-tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma tenha sido superior a R$ 40 mil no ano passado;
  • quem obteve, em qualquer mês de 2020, ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto, ou realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas;
  • quem teve, em 2020, receita bruta em valor superior a R$ 142.798,50 em atividade rural;
  • quem tinha, até 31 de dezembro de 2020, a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 300 mil;
  • quem passou para a condição de residente no Brasil em qualquer mês e se encontrava nessa condição até 31 de dezembro de 2020;
  • quem optou pela isenção do imposto incidente em valor obtido na venda de imóveis residenciais cujo produto da venda seja aplicado na aquisição de imóveis residenciais localizados no país, no prazo de 180 dias, contado da celebração do contrato de venda.

G1 ACRE

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