Mais de 285 mil eleitores deixaram de comparecer às urnas nos dois turnos das eleições de 2026 no Acre. Segundo levantamento divulgado pelo Acrenews, foram mais de 125 mil ausências no primeiro turno e mais de 160 mil no segundo. Quem não votou precisa ficar atento aos prazos para justificar a ausência e evitar pendências com a Justiça Eleitoral.
O prazo para justificar a falta no primeiro turno termina em 3 de dezembro de 2026. Já os eleitores que não compareceram ao segundo turno têm até 8 de janeiro de 2027 para regularizar a situação.
Cada turno é considerado uma eleição independente. Por isso, quem faltou ao primeiro turno, mas compareceu ao segundo, também precisa apresentar justificativa referente à primeira votação. Da mesma forma, quem não votou em nenhuma das duas datas deve fazer dois pedidos, um para cada turno.
A justificativa pode ser apresentada pelos canais disponibilizados pela Justiça Eleitoral, como o aplicativo e-Título e o sistema de justificativa eleitoral. Após o envio, o eleitor deve acompanhar a análise para verificar se o pedido foi aceito.
Multa e restrições eleitorais
Quem não justificar a ausência dentro do prazo ou tiver o pedido negado poderá ter de pagar multa. A falta de regularização também pode provocar restrições previstas na legislação, como dificuldades para obter passaporte, nos casos aplicáveis, e tomar posse em cargo público.
O título de eleitor pode ser cancelado quando o cidadão deixa de votar em três turnos consecutivos, não justifica as ausências e não paga as multas devidas, observadas as regras e exceções previstas pela Justiça Eleitoral.
Quem faltou aos dois turnos de 2026 acumula duas ausências nessa contagem. Caso o título seja cancelado, será necessário solicitar a regularização eleitoral, pois o pagamento da multa, isoladamente, não resolve todas as pendências.
Quem não precisa justificar
A obrigatoriedade não se aplica aos eleitores para quem o voto é facultativo: jovens de 16 e 17 anos, pessoas com 70 anos ou mais e pessoas não alfabetizadas. Para esses grupos, a ausência às urnas não exige justificativa.





