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Mailza Assis sanciona lei que autoriza enfermeiros a realizar suturas simples no estado

Entende-se por sutura simples, aqueles procedimentos realizados para a união da pele em feridas corto contusas acidentais e superficiais de pele e/ou estabilização externa de dispositivos sob a pele, com utilização de fio e agulha.

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A vice-governadora Mailza Assis sancionou nesta segunda-feira (7), na edição do Diário Oficial do Estado (DOE), o projeto de lei de autoria do deputado Adailton Cruz que cria o protocolo de pronto atendimento de sutura simples pelo profissional enfermeiro no Estado.

Com a sanção da lei e a padronização do serviço, os enfermeiros das unidades de saúde estão autorizados a realizar sutura simples. Entende-se por sutura simples, aqueles procedimentos realizados para a união da pele em feridas corto contusas acidentais e superficiais de pele e/ou estabilização externa de dispositivos sob a pele, com utilização de fio e agulha.

A lei prevê que o protocolo agiliza os atendimentos de pronto socorro no Estado, com o foco de desafogar o serviço de emergência, prestando aos cidadãos um atendimento excelência com humanidade ética.

“É de competência do profissional enfermeiro a realização de sutura simples em pequenas lesões, em ferimentos superficiais de pele, anexos e mucosas e a aplicação de anestésico local injetável e demais procedimentos de rotina assemelhados já aprovados na instituição de saúde”, diz um trecho da lei.

“Os ferimentos superficiais são considerados aqueles ferimentos corto contusos abertos e limpos que atingem camadas da pele até a hipoderme. É vedada a sutura de ferimentos profundos, como os que atingem músculos, nervos e tendões”, continua.

A lei entra em vigor a partir de sua publicação.

Com informações do Contilnet

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