A Justiça do Acre negou absolvição sumária para Jociane Evangelista Monteiro, mãe das três crianças que morreram carbonizadas no dia 19 de dezembro de 2020, no bairro Portal da Amazônia, em Rio Branco. A 4ª Vara Criminal da Comarca de Rio Branco também determinou que seja marcada a primeira audiência de instrução e julgamento para Jociane.
Em sua decisão, o juiz Cloves Ferreira destacou que “não se trata de caso em que se aplica absolvição sumária, já que inexistem causa excludentes de ilicitude e de culpabilidade, se constituindo o fato em crime e não sendo a hipótese de extinção da punibilidade”.
O advogado da jovem, Leonardo Vasconcelos, explicou que não entrou com pedido de absolvição sumária, mas que o juiz já negou a possibilidade de qualquer pedido nesse sentido. Contudo, ele afirmou que pediu perdão judicial, quando a pessoa sofre uma perda maior do que a pena imposta pela lei.
“Isso é comum porque muitos advogados pedem, independentemente dos detalhes do processo. Temos outros pedidos, como o perdão judicial devido ao fato social, psicológico e emocional que ela sofreu. Qual pena criminal pode superar a perda dos três filhos? Ela vai carregar para a vida inteira, o que está sofrendo é uma pena perpétua porque vai levar para o resto da vida”, explicou.
Jociane foi denunciada pelo Ministério Público Estadual (MP-AC) pelo crime de abandono de incapaz com alguns agravantes, como o fato de ser mãe das vítimas. A denúncia foi aceita pela 4º Vara Criminal de Rio Branco, no dia 21 de janeiro, quando o inquérito policial foi transformado em ação penal.
A tragédia ocorreu depois que a mãe das vítimas deixou as crianças, de 4 e 2 anos e um bebê de 8 meses, trancados em casa sozinhas para ir a um bar. Vizinhos ainda tentaram socorrer as crianças ao ouvir os gritos, mas não foi possível retirar os três irmãos. A mulher chegou a ser presa e levada para a Delegacia de Flagrantes (Defla), na capital, mas foi liberada após audiência de custódia e cumpre medidas cautelares.
Sobre a audiência, a defesa contou que ainda não foi marcada uma data, mas que o cartório deve agendar na primeira data disponível. Vasconcelos destacou que a Jociane segue com acompanhamento psicológico. “Deve demorar um pouquinho devido ao volume de processo”, reforçou.
Exame de DNA
O Ministério Público Estadual (MP-AC) pediu que fosse feito exames de DNA nos restos mortais (dentes e ossos) das crianças. Porém, o Departamento de Polícia Técnico-Científica afirmou que não tem insumos para a realização dos exames.
“Informo, entretanto, que este IAF não dispõe de todos os recursos necessários para a extração de DNA de ossos e dentes nesse momento, portanto, somente após a aquisição de alguns insumos será possível verificar se os restos mortais possuem material genético viável”, destacou na resposta ao pedido do MP-AC.
O advogado de Jociane aguarda também a produção do exame. Segundo Vasconcelos, o juiz concedeu um prazo de 40 dias para que seja comprado os insumos e os exames realizados.
“É até compreensível que não tenha os insumos, não era para acontecer, mas, infelizmente, acontece. O MP aguarda o exame seja produzido e a gente está acompanhado também”, concluiu.
Casa estava trancada com cadeado e vizinhos não conseguiram abrir — Foto: Eldérico Silva/ Rede Amazônica
Indiciamento
Ainda em dezembro do ano passado, a Polícia Civil concluiu o inquérito sobre o caso e indiciou a mãe por abandono de incapaz qualificado pela morte da vítima e pena aumentada porque foi cometido pela mãe contra os filhos.
O delegado responsável pelas investigações, Yvens Moreira, chegou a informar que ouviu cerca de dez pessoas sobre o caso, entre familiares, vizinhos e testemunhas. A suspeita é que o fogo tenha começado por um curto circuito em um ventilador.
Casa foi totalmente destruída — Foto: Eldérico Silva/ Rede Amazônica
Denúncia do Conselho Tutelar
Jociane já tinha sido denunciada no Conselho Tutelar por negligência e maus-tratos. A informação foi confirmada pelo conselheiro tutelar Celso Inácio, em entrevista ao Bom Dia Amazônia Acre, dois dias após a morte das crianças.
Conforme o Conselho Tutelar, no mês de setembro, foi recebida uma denúncia anônima contra a mulher. O próprio conselheiro chegou a ir ao endereço da família por três vezes e somente na terceira foi que encontrou a mulher em casa.
Naquele momento, ela foi advertida, segundo o conselheiro, tanto verbalmente como por escrito sobre os deveres de uma mãe. Durante a entrevista, a mulher informou ao conselho que cuidava sozinha dos filhos e que eles não tinham pai.
“Nós havíamos recebido denúncia anônima da população, fomos até o local por três vezes e na terceira vez conseguimos encontrá-la em casa. Conversamos com a genitora, pedimos para ver as crianças e demos todas as orientações. Aplicamos ainda uma advertência nela por escrito para ela ficar ciente dos deveres de mãe para com seus filhos. Ela disse que era mãe solo, cuidava das crianças sozinha, que não tinham pai. Falamos que se ela precisasse da nossa ajuda, nós estaríamos com os braços abertos para ajudá-la”, afirmou o conselheiro na época.
Via-G1