Redação Juruá Online
Maria Luiza, de 36 anos, é moradora do rio Tejo e precisou viajar um dia e meio até à maternidade de Cruzeiro do Sul para dar à luz ao seu 10° filho, uma menina chamada Isabel. Durante o seu parto, que foi cesariana, a mulher pôde realizar a laqueadura.
Maria disse que o doutor recomendou que ela tivesse sua filha em parto normal, porém, no processo, precisou ser cesariana e a cirurgia foi aproveitada para a realização da laqueadura.
O caso de Maria Luiza está em conformidade com a nova lei da laqueadura, que regulamenta o planejamento familiar. A inovação da lei permite fazer a laqueadura durante o parto, o que não era permitido na legislação anterior. Para isso, a mulher deve solicitar o procedimento com, pelo menos, 60 dias de antecedência.
Para evitar esterilização precoce, a lei manteve a exigência de que a solicitação da cirurgia seja feita por escrito. A pessoa interessada receberá orientações médicas sobre as vantagens, desvantagens, riscos para mulheres de 40 anos ou comorbidades e eficácia do procedimento.
Maria Luiza tinha o processo em mãos, foi verificado pelo médico e realizada a laqueadura. Francisco Elias, marido de Maria Luiza, disse que concordou com a mulher realizar a laqueadura. Mesmo a nova lei não obrigar a autorização do cônjuge.
É um avanço na legislação do Planejamento Familiar. Reduz burocracias e tem um impacto bem maior na vida das mulheres, um impacto positivo, embora os homens também estejam incluídos nesta autonomia de decidir sobre cirurgia de esterilização voluntária.