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Licitação suspeita de fraude é contestada em Tarauacá e denunciada ao Ministério Publico Estadual

Diante da evidente disparidade de valores propostos, a empresa denunciante pede que o TCE declare a nulidade do processo licitatório, com a finalidade de evitar severos prejuízos ao erário.

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Willamis França

Uma empresa que participou de um processo licitatório para a contratação de serviços médicos no Estado do Acre denunciou ao Tribunal de Contas do Estado (TCE) indícios de irregularidades e prejuízos aos cofres públicos. A empresa alega que foi inabilitada injustamente e que a proposta vencedora é três vezes maior que a sua, além de envolver um servidor público estadual.

Proposta mais vantajosa é ignorada

Segundo a denúncia, o processo licitatório que originou o contrato administrativo deveria seguir o princípio constitucional da eficiência, ou seja, selecionar a proposta mais vantajosa para a Administração Pública, que não pode dispor de seus bens sem critérios objetivos legalmente estabelecidos.
No entanto, a empresa denunciante afirma que apresentou uma proposta no valor exequível de R$26.700.000,00 (vinte e seis milhões e setecentos mil reais), mas foi inabilitada por motivos não esclarecidos. Com isso, a proposta vencedora foi de R$85.822.700,00 (oitenta e cinco milhões, oitocentos e vinte e dois mil, setecentos reais), representando uma contratação três vezes maior que a da empresa denunciante, ou um dano ao erário de 321% (trezentos e vinte e um por cento).

Diante da evidente disparidade de valores propostos, a empresa denunciante pede que o TCE declare a nulidade do processo licitatório, com a finalidade de evitar severos prejuízos ao erário.

A empresa vencedora pode ser propriedade de servidor público estadual

Outro elemento que levanta suspeitas sobre a licitação é o fato de que a empresa vencedora, a Assistência Médica Especializada Ltda, é de propriedade de um servidor público estadual, o que é vedado pela Lei n°. 8.666/93, que regula as licitações e contratos administrativos.
De acordo com a denúncia, a empresa vencedora tem como endereço de sua sede a Rua Justiniano de Serpa, n°. 65, Sala 08, Centro de Tarauacá – Acre, CEP 69970-000. No entanto, nesse local funciona a Clínica São Bernardo, de aparente propriedade de Rodrigo Damasceno Catão, ex-prefeito de Tarauacá, pré candidato declarado a disputa pela prefeitura daquele município e médico com vínculo efetivo no serviço público do Estado do Acre.

A pessoa apresentada como proprietário da empresa vencedora foi o Sr. Marcos Vinicius da Silva Diniz, CPF N°. 811.348.782-49. Porém, a denúncia aponta que Rodrigo e Marcos podem ter relação comercial, pois eles estariam envolvidos em um hipotético caso de dano ao erário, processado nos autos de n°. 0800016-11.2019.8.01.0014, que corre em segredo de justiça.
Além disso, a denúncia afirma que não existe sala comercial da empresa vencedora em Tarauacá e nem mesmo em Rio Branco – Acre, o que reforça a suspeita de fraude na licitação.
Assim, a empresa denunciante solicita que o TCE investigue a relação entre a Assistência Médica Especializada Ltda, Marcos Vinicius da Silva Diniz e Rodrigo Damasceno Catão, em atenção à vedação do artigo 9°, inciso III, da Lei n°. 8.666/93.

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