Foi sancionada, nessa quinta-feira (29), a lei que reconhece o colar de girassol como ferramenta auxiliar no atendimento a pessoas com deficiências que não são visíveis ou facilmente perceptíveis no Acre. A decisão, assinada pela governadora em exercício Mailza Assis, foi publicada no Diário Oficial do Estado.
O colar de girassol consiste em uma faixa estreita de tecido verde, estampada com desenhos de girassóis, e tem sido cada vez mais utilizado no Brasil, principalmente por pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA).
A lei, de autoria do deputado estadual Pablo Bregense (PSD), determina que estabelecimentos públicos e privados devem orientar funcionários sobre o item para identificação de pessoas com deficiências ocultas.
O texto sancionado considera o seguinte:
- pessoa com deficiência oculta: aquela cuja deficiência não é identificada de maneira imediata, por não ser fisicamente evidente
- colar de girassol: faixa estreita de tecido ou material equivalente, na cor verde, estampada com desenhos de girassóis
“O uso de colar de girassol não constitui fator condicionante para o gozo de direitos assegurados à pessoa com deficiência”, ressalta.
Por G1 Acre