Entrou em vigor nesta quarta-feira (23) a Lei nº 15.517, que endurece as punições para crimes de furto, roubo e receptação de combustíveis, petróleo, gás natural, biocombustíveis e óleos lubrificantes. A norma foi sancionada pelo vice-presidente da República, Geraldo Alckmin, no exercício da Presidência, e publicada no Diário Oficial da União.
A nova legislação prevê pena de até quatro anos de reclusão, além de multa, para quem furtar combustíveis e derivados retirados de locais de produção, armazenamento ou transporte, como dutos, tanques e unidades de abastecimento.
As punições podem ser aumentadas em um terço quando houver destruição de obstáculos, participação de duas ou mais pessoas, abuso de confiança ou envolvimento de servidores públicos no crime.
Já nos casos em que a ação provocar desabastecimento, paralisação de atividades, incêndios, poluição ambiental, lesões graves ou morte, a pena poderá ser ampliada em até dois terços.
A lei também passa a punir com mais rigor a receptação desses produtos. Quem adquirir, transportar, armazenar, comercializar ou utilizar combustíveis provenientes de crime poderá ser condenado a penas que variam de três a oito anos de prisão, além de multa.
A medida foi aprovada pelo Congresso Nacional com o objetivo de combater o furto de combustíveis em dutos e instalações estratégicas, prática que tem causado prejuízos econômicos, riscos ambientais e ameaças ao abastecimento em diferentes regiões do país.





