Lei obriga clínicas e hospitais veterinários do Acre a criarem áreas de isolamento para animais com doenças contagiosas

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Uma nova legislação publicada nesta sexta-feira, 25, no Diário Oficial do Estado (DOE), estabelece que todas as clínicas e hospitais veterinários do Acre deverão manter áreas específicas de isolamento para o atendimento de animais com doenças contagiosas. A medida, de autoria do deputado Clodoaldo Rodrigues, busca prevenir a disseminação de agentes infecciosos em ambientes de atendimento, protegendo outros animais, profissionais e tutores.

De acordo com a lei, os estabelecimentos terão entre 90 e 120 dias para se adequar às novas exigências. O ambiente de isolamento deverá ser fisicamente separado, com paredes vedadas, ventilação própria e protocolos rígidos de higienização. Além disso, será obrigatório o uso de equipamentos de proteção individual (EPIs) pelos profissionais e a instalação de lavatórios exclusivos na área isolada.

O descumprimento da norma poderá resultar em advertência, multa no valor de R$ 10 mil e até suspensão das atividades nos casos mais graves.

A medida visa evitar surtos de doenças como parvovirose, cinomose, calicivirose e outras enfermidades que afetam animais em clínicas e hospitais veterinários, especialmente os que já se encontram em estado debilitado.

Além de promover maior segurança sanitária, a nova legislação também busca aumentar a confiança dos tutores e incentivar boas práticas de biossegurança no setor veterinário acreano.

Com informações: A Gazeta do Acre

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