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Lei nº 4.406 cria “Meu Primeiro Emprego” no Acre: programa visa inserir jovens no mercado formal e promover capacitação

O projeto de lei, de autoria do deputado Adailton Cruz, foi aprovado pela Assembleia Legislativa do Acre e promete abrir novas oportunidades de emprego formal para a juventude acreana.

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Publicada no Diário Oficial do Estado (DOE) desta segunda-feira, 7, a Lei nº 4.406, que cria o programa Meu Primeiro Emprego foi assinada pela governadora do Acre em exercício, Mailza Assis. A iniciativa visa à capacitação e inclusão de jovens no mercado de trabalho, com foco em diferentes setores da economia.

Programa será direcionado prioritariamente a jovens em situação de desemprego que não tenham tido vínculo formal de trabalho e que pertençam a famílias com renda per capita de até um salário mínimo. Foto: Neto Lucena/Secom

O programa tem como principal meta a criação de postos de trabalho formais para jovens, conforme as diretrizes do Estatuto da Juventude (Lei Federal n° 12.852/2013). Além disso, busca promover a formação técnico-profissional, preparando os jovens para o mercado de trabalho e ocupações alternativas que possam gerar renda. Entre as ações previstas, destacam-se a capacitação, parcerias com o setor privado e incentivo à formalização de jovens autônomos. Outro ponto relevante é a articulação com o sistema educacional, orientando os jovens sobre cursos e carreiras profissionais que atendam às demandas do mercado.

O programa será direcionado prioritariamente a jovens em situação de desemprego que ainda não possuíram vínculo formal de trabalho e que pertençam a famílias com renda per capita de até um salário mínimo. A seleção será realizada, preferencialmente, entre os jovens cadastrados no Sistema Nacional de Emprego (Sine) e no Portal Emprega Brasil, respeitando a ordem cronológica de inscrição e as habilidades requisitadas pelas empresas contratantes.

Para inscrever-se no programa o jovem deverá seguir os seguintes requisitos: ter entre 15 e 24 anos, apresentar, no ato da inscrição, carteira de identidade; CPF; título de eleitor; carteira de trabalho; certificado de reservista ou alistamento militar, quando for o caso; e comprovante de residência; bem como declaração de que não tenha tido relação formal de emprego e atestado de matrícula atualizado para comprovação de estar cursando ou concluído os níveis médio ou superior do sistema oficial de ensino.

A lei prevê que o Poder Executivo crie políticas de incentivo para estimular a adesão do setor privado ao programa. As empresas que aderirem poderão receber benefícios fiscais e, em contrapartida, deverão reservar 15% de suas vagas para jovens participantes do programa. O percentual deverá ser mantido por no mínimo três anos a partir do início da concessão dos benefícios.

A proposta também inclui diretrizes voltadas à qualificação e requalificação profissional dos jovens. Haverá estímulo à criação de cooperativas de trabalho, incubadoras de pequenas empresas e projetos de economia solidária. Além disso, serão oferecidos serviços de orientação sobre o mercado de trabalho, elaboração de currículos e preparação para entrevistas. O projeto visa, ainda, integrar jovens profissionais a programas sociais de apoio a creches, asilos, associações de moradores e projetos voltados a pessoas com deficiência.

Caberá ao Poder Executivo a regulamentação da lei, prevista para os próximos 90 dias. A supervisão, execução e fiscalização do programa ficarão sob responsabilidade de uma autoridade administrativa específica, que também será responsável por estabelecer postos de atendimento para inscrição dos jovens, tanto presencialmente quanto por meio eletrônico. A lei entra em vigor 30 dias após sua publicação, e as inscrições para o programa em breve terão suas datas divulgadas.

O projeto de lei, de autoria do deputado Adailton Cruz, foi aprovado pela Assembleia Legislativa do Acre e promete abrir novas oportunidades de emprego formal para a juventude acreana.

Com informações da Ascom

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