Pacientes com diagnóstico de fibromialgia, síndrome que se manifesta com dor no corpo, e lúpus, doença inflamatória que ataca o sistema imunológico, passarão a ter atendimento preferencial em órgãos públicos, privados e empresas comerciais que recebem o pagamento de contas. A lei passa a vigorar a partir desta quinta-feira, 13, data em que foi publicada no Diário Oficial do Acre (DOE).
Segundo o decreto, empresas públicas, empresas concessionárias de serviços públicos e empresas privadas de todo o estado são obrigadas a oferecer atendimento preferencial a esse público. Já as empresas comerciais que recebem pagamento de contas devem inclui-lo nas filas de atendimento preferencial já destinadas a idosos, gestantes e pessoas com deficiência.
Pessoas com fibromialgia e lúpus também ganham o direito de estacionar, em vagas destinadas para deficientes, o veículo que conduzem ou em que são transportadas.
A identificação dos beneficiários se dará por meio de cartão expedido gratuitamente por órgãos de saúde competentes, mediante apresentação de laudo médico. A Secretaria de Estado de Saúde do Acre (Sesacre), deverá comunicar, nos próximos dias, os locais que ficarão responsáveis pelo cadastramento e emissão dos cartões de identificação.
Por ASCOM