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Lei aprovada no Acre permite emissão de RG em cartórios do estado

Lei é de autoria do deputado Pedro Longo, aprovada na Assembleia Legislativa do Acre (Aleac) e sancionada nesta terça-feira (28) após publicação no Diário Oficial do Estado (DOE).

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Uma lei, sancionada pelo governador Gladson Cameli, nesta terça-feira (29), deve facilitar a emissão de carteiras de identidade no Acre, e também o pedido de certidões de nascimento em outros estados. A legislação permite que cartórios façam a emissão do documento e também que ele seja solicitado por meio de serviços extrajudiciais em centrais e plataformas de serviços eletrônicos do estado.

A lei é de autoria do deputado Pedro Longo, aprovada na Assembleia Legislativa do Acre (Aleac) e sancionada nesta terça após publicação no Diário Oficial do Estado (DOE).

Conforme o deputado, o objetivo é de ampliar, desburocratizar e facilitar a emissão de RG e pedidos de certidões de outras localidades. Com a medida, serão pelo menos 21 postos de atendimento no interior do estado e mais três em Rio Branco.

O deputado ressaltou que, desde 2017 os cartórios se tornaram ofícios da cidadania, passando a fazer registros de nascimentos, casamentos, óbitos, emancipações e agora, estão autorizados a solicitarem a emissão de RG.

“O mais relevante é a possibilidade de as pessoas fazerem o seu pedido de RG nos próprios cartórios, já que em muitos municípios este serviço não é prestado diretamente pelo Instituto de Identificação. Agora, depende de um convênio que deve ser firmado entre a Associação dos Notários e a Secretaria de Segurança Pública, mas acredito que em breve vai estar operacional”, disse Longo.https://tpc.googlesyndication.com/safeframe/1-0-38/html/container.html

A prestação destes serviços deverá ser em meio eletrônico, por meio de centrais ou plataformas integradas, que além de ser uma necessidade social, no período de pandemia amplia e facilita o atendimento à população.

“Fica autorizada a celebração de convênio com o Tribunal de Justiça do Estado do Acre (TJ-AC) e as entidades representativas das serventias extrajudiciais, visando a instalação dos ofícios da cidadania para a prática de atos preparatórios à emissão do Registro Geral”, diz a lei.

O uso dos cartórios e das centrais e plataformas eletrônicas é facultativo e a população pode buscar esses serviços diretamente no órgão público.

Via-G1

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