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Justiça suspende cassação e garante posse da chapa “A Ordem é Renovar” na OAB do Vale do Juruá

A liminar assegura a posse da Chapa 1 no dia 1º de janeiro de 2025, mas o processo segue em tramitação, com a autoridade coatora notificada para prestar informações e o Ministério Público Federal (MPF) intimado a se manifestar.

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Redação Juruá Online

Após enfrentar a cassação de sua chapa por supostas irregularidades, o advogado Rafael Carneiro Ribeiro Dene obteve uma liminar na Justiça que suspendeu os efeitos da decisão do Conselho da Ordem dos Advogados do Brasil – Seccional Acre (OAB/AC). A decisão também assegurou a posse da Chapa 1 – “A Ordem é Renovar” no dia 1º de janeiro de 2025 para a gestão da Subseção do Vale do Juruá.

A controvérsia eleitoral

A Chapa 1 venceu as eleições realizadas em 22 de novembro de 2024 com 52 votos contra 50 da Chapa 2. Entretanto, após o resultado, a Chapa 2 interpôs recurso alegando inelegibilidade dos integrantes da Chapa 1 devido à falta de desincompatibilização de cargos comissionados. Embora a Comissão Eleitoral Estadual tenha rejeitado as impugnações por unanimidade, o Conselho Pleno da OAB/AC acolheu o recurso e determinou a convocação de novas eleições.

Os argumentos da defesa

Rafael Dene impetrou mandado de segurança alegando diversas irregularidades no processo:

  • Influência política: Apontou parcialidade na decisão, uma vez que a Chapa 2 era apoiada pelo presidente reeleito da OAB/AC.
  • Erro processual: A defesa argumentou que o recurso foi intempestivo e protocolado no processo incorreto.
  • Impedimento e incompetência: Afirmou que a maioria dos membros do Conselho Pleno da OAB/AC participou das eleições, o que comprometeria a imparcialidade, além de descumprir o Provimento nº 222/2023, que atribui à Terceira Câmara do Conselho Federal a análise de recursos em caso de impedimentos locais.

A decisão liminar

O juiz concedeu a liminar por identificar plausibilidade nos argumentos apresentados e risco de ineficácia da medida caso fosse deferida somente após o início da gestão. A decisão destacou que, embora o Poder Judiciário geralmente não interfira em decisões administrativas, há exceções para flagrantes ilegalidades ou violações de direitos fundamentais.

O magistrado reconheceu a incompetência do Conselho Pleno da OAB/AC para julgar o caso, determinando a manutenção da decisão da Comissão Eleitoral que havia rejeitado a impugnação da Chapa 1.

Próximos passos

A liminar assegura a posse da Chapa 1 no dia 1º de janeiro de 2025, mas o processo segue em tramitação, com a autoridade coatora notificada para prestar informações e o Ministério Público Federal (MPF) intimado a se manifestar.

O caso representa um marco para a advocacia no Vale do Juruá, ressaltando a importância da transparência e imparcialidade nos processos eleitorais.

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