A Primeira Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Acre (TJAC) decidiu manter a cobrança da Taxa de Fiscalização e Segurança Pública prevista na Lei Complementar Estadual nº 376/2020. A decisão, publicada nesta segunda-feira (28), rejeitou por unanimidade um recurso apresentado pela Associação de Bares, Restaurantes, Distribuidoras, Conveniências e Promotores de Eventos do Acre (ABRACRE).
A entidade buscava suspender a cobrança da taxa para os estabelecimentos representados, alegando que a segurança pública é um serviço essencial prestado pelo Estado de forma ampla à população e, portanto, não poderia ser vinculada a uma cobrança específica direcionada a empresas do setor.
A associação também argumentou que a taxa estaria sendo utilizada para custear atividades ligadas à segurança pública, especialmente ações da Polícia Militar, o que, segundo a tese apresentada, não poderia ser financiado por meio desse tipo de cobrança.
No entanto, o recurso não chegou a ser analisado quanto ao mérito. O relator do processo, desembargador Elcio Mendes, entendeu que a associação não apresentou dentro do prazo a documentação necessária para comprovar sua representação processual, motivo pelo qual a apelação não foi conhecida pela Câmara.
Com a decisão, permanece válida a sentença de primeira instância que havia julgado improcedente o pedido da ABRACRE e mantido a exigibilidade da taxa.
Na prática, bares, restaurantes, distribuidoras, conveniências e promotores de eventos continuam sujeitos à cobrança da Taxa de Fiscalização e Segurança Pública no Acre, enquanto não houver nova decisão judicial em sentido contrário.





