A 12ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) decidiu, por unanimidade, que a cobrança feita pela Netflix para compartilhamento de contas é legal. A decisão valida a taxa aplicada pela plataforma na funcionalidade chamada “assinante extra”.
Segundo o tribunal, a cobrança não representa alteração abusiva do contrato, já que os próprios Termos de Uso da Netflix estabelecem que a conta deve ser utilizada apenas pelo assinante e por pessoas da mesma residência.
Na decisão, os desembargadores afirmaram que não houve mudança inesperada nas regras do serviço. O tribunal também rejeitou argumentos apresentados pelo autor da ação sobre suposto cerceamento de defesa.
Ação questionava taxa de R$ 12,90
O processo foi movido pelo Instituto Defesa Coletiva, que alegava que a cobrança mensal de R$ 12,90 pelo compartilhamento de senha seria abusiva e beneficiaria a empresa de forma unilateral.
Mesmo com a derrota na Justiça, o Instituto informou que pretende recorrer da decisão. Em nota, a entidade afirmou que considera a prática uma alteração contratual abusiva e entende que a medida fere direitos dos consumidores que contrataram o serviço sob regras anteriores.
Segundo o Instituto, a empresa teria modificado a forma de uso da plataforma sem garantir aos clientes as mesmas condições originalmente oferecidas.
Debate sobre propaganda enganosa
Durante o processo, também foram questionados slogans publicitários utilizados pela Netflix, como “assista onde e quando quiser” e “filmes, séries e muito mais, sem limites”.
Para o Instituto Defesa Coletiva, as restrições impostas ao compartilhamento de contas poderiam tornar essas campanhas enganosas, já que usuários passaram a enfrentar limitações técnicas e bloqueios de acesso em determinados dispositivos.
A Justiça, no entanto, entendeu que as regras da plataforma já estavam previstas contratualmente e decidiu manter a validade da cobrança pelo recurso de “assinante extra”.






