Pedido para fechar o comércio de forma imediata foi negado. Atualmente, Rio Branco está em bandeira amarela e estabelecimentos comerciais podem funcionar com 50% da capacidade.
A Justiça negou o pedido feito pelo Ministério Público do Acre (MP-AC) e o Ministério Público Federal (MPF) para que a casa noturna Tardezinha – Churrasco Cerveja Music, em Rio Branco, fosse fechada imediatamente por desrespeitar as medidas sanitárias durante a pandemia.
A ação civil ingressada pelos órgãos pedia ainda que fosse fixada multa de R$ 2,4 milhões contra o estabelecimento. A medida foi negada, em uma decisão liminar da 2ª Vara de Fazenda Pública da Comarca de Rio Branco.
Com a decisão, a casa noturna pode continuar atendendo ao público, mas seguindo o que é especificado pelas normas governamentais.
Atualmente, as regionais do Baixo Acre e Purus, onde está Rio Branco, e Vale do Juruá e Tarauacá/Envira continuam em amarelo, que é a fase de atenção, na classificação de risco de contaminação pelo novo coronavírus. Com isso, os estabelecimentos comerciais podem funcionar com 50% da capacidade.
Conforme a Justiça, o mérito da ação ainda vai ser analisado, mas o pedido de tutela de urgência para que fosse ordenado a interrupção das atividades da casa noturna foi negado.
“Não existe previsão legal de fechamento do estabelecimento e abertura apenas na próxima bandeira, na medida em que as próprias determinações governamentais que vêm ditando as práticas de prevenção ao contágio do Covid-19 não contemplam tal hipótese”, pontuou a juíza Zenair Bueno, na decisão.
Ação dos MPs
O pedido veio após “violações reiteradas do proprietário do estabelecimento às condições e protocolos sanitários no contexto da Covid-19, além da insistência e persistência em desdenhar dos cuidados associados à saúde coletiva”.
O registro de aglomeração mais recente, de acordo com os órgãos, ocorreu no última final de semana de maio. “É possível observar, além da aglomeração que indica uso da capacidade máxima e ausência de distanciamento, que os clientes não faziam uso de máscara e a circulação de pessoas ocorreu sem nenhuma restrição”, salientam.
MP diz que último registro mostra aglomeração e pessoas sem máscaras no local — Foto: Reprodução
Conforme o pedido dos MPs, o proprietário do estabelecimento chegou a firmar dois Termos de Ajustamento de Conduta (TAC) com o MPAC, em diferentes ocasiões, por descumprimento das regras sanitárias, tendo se comprometido a não mais violar os protocolos sanitários no contexto da Covid-19.
A situação é recorrente. Outro estabelecimento do mesmo proprietário já foi interditado pela Vigilância Sanitária por permitir mais de duas pessoas por mesa, em setembro de 2020. Em agosto, o espaço voltou a ser alvo por gerar aglomeração durante a pandemia com uma promoção de petisco e chopp.
Em dezembro, o local voltou a ser denunciado por gerar aglomeração em Rio Branco. O bar teve o funcionamento suspenso e o proprietário assinou um TAC por descumprir os protocolos sanitários.
‘Empresário debocha’
No pedido de fechamento do espaço, o promotor de Justiça da 1ª Promotoria Especializada de Defesa da Saúde do MP-AC, Glaucio Oshiro, e procurador da República Lucas Costa Almeida Dias, destacam que o local violou, por diversa vezes, os protocolos sanitários montados para evitar a proliferação da Covid-19.
A publicação diz também que o dono do local participou de várias reuniões e encontros para ajustar as regras de funcionamento. Nessas reuniões, o MP-AC orientou todos os participantes sobre a permissão da entrada do público, venda de bebidas, música ao vivo e outros direcionamentos.
“O empresário deu de ombros e, diante das cenas vistas, desafia a normatização sanitária vigente, debocha do esforço realizado pelas autoridades públicas para orientar e evitar o fechamento dos estabelecimentos, inclusive preocupados com a manutenção dos postos de trabalho, despreza os esforços do SUS e de todos os profissionais de saúde para garantirem assistência e expõe a perigo de modo desnecessário e aviltante toda a sociedade”, salienta parte do pedido.
Diante das irregularidades denunciadas, os órgãos pediram o fechamento do bar e sua reabertura apenas na faixa verde, sob pena de multa diária de R$ 50 mil, e que o estabelecimento e o dono sejam condenados a pagar, individualmente, R$ 2,4 milhões por danos morais coletivos. Esse dinheiro deveria ser direcionado para o Fundo Estadual de Saúde para ações de enfretamento da Covid-19.
Por G1 ACRE