A Justiça Federal no Acre determinou que o governo do estado, prefeituras e a Universidade Federal do Acre (Ufac) adequem a denominação de bens e espaços públicos em conformidade com a Lei nº 6.454/1977, que proíbe o uso do nome de pessoas vivas em patrimônios públicos.
A decisão, assinada pelo juiz federal Jair Araújo Facundes, também estabelece que a União não poderá repassar recursos financeiros — como auxílios, subvenções ou contribuições — a entes que mantiverem bens em desacordo com a legislação. Entre os municípios citados estão Assis Brasil, Brasileia, Capixaba, Feijó, Marechal Thaumaturgo, Plácido de Castro, Porto Acre, Rodrigues Alves, Sena Madureira e Tarauacá.
A Ufac foi igualmente condenada a renomear espaços que ainda carreguem nomes de pessoas vivas.
Segundo a decisão, não há órgão federal responsável por fiscalizar a aplicação da lei nos municípios, cabendo ao Ministério Público Federal (MPF) e à sociedade acompanhar e denunciar eventuais descumprimentos.
O MPF informou que qualquer cidadão pode comunicar casos irregulares por meio do Portal de Serviços do órgão, no prazo de seis meses. O objetivo é assegurar que a denominação de espaços públicos não seja utilizada como instrumento de autopromoção ou favorecimento político.






