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Justiça Eleitoral proíbe blogueiros “comissionados” de fazer campanha para Zequinha Lima nas redes sociais.

A ação na Justiça protocolada contra o candidato Zequinha Lima alega que tal situação configura abuso de poder econômico, abuso do poder político e uso indevido de meio de comunicação social, argumentos que foram acatados pelo juízo em decisão liminar.

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Por determinação da Justiça Eleitoral, os blogueiros que ocupam cargos comissionados na Prefeitura de Cruzeiro do Sul estão impedidos de fazer campanha para o candidato a prefeito Zequinha Lima (PROGRESSISTAS) nas redes sociais.

De acordo com a decisão judicial, a publicação desse tipo de conteúdo está suspensa até o final do período eleitoral, que termina no dia 6 de outubro próximo, sob pena de multa de R$ 1.000,00 por cada publicação irregular, em caso de descumprimento da medida.

A decisão foi expedida pela juíza da 4ª Zona Eleitoral em Cruzeiro do Sul, Rosilene de Santana Souza, atendendo a um pedido da coligação Política de Resultados, que tem Jéssica Sales (MDB) como candidata a prefeita do município.

A ação na Justiça protocolada contra o candidato Zequinha Lima alega que tal situação configura abuso de poder econômico, abuso do poder político e uso indevido de meio de comunicação social, argumentos que foram acatados pelo juízo em decisão liminar.

A Justiça Eleitoral também solicitou esclarecimentos da Prefeitura de Cruzeiro do Sul sobre “a real necessidade de contratação de influenciadores digitais, pois, foi constatado que todos foram contratados pela Prefeitura de Cruzeiro do Sul em datas próximas”, relata um trecho da decisão.

No despacho a juíza alega ainda que “é questionável a contratação dos maiores influenciadores da cidade para desempenho de função pública, em ano eleitoral, e, principalmente, sem a mínima definição de suas atividades, veiculando publicações em clara e inequívoca manifestação política à candidato”

A juíza alega ainda que “entendo, portanto, que as postagens amplamente divulgadas, alcançando um público significativo, agrava o potencial lesivo ao equilíbrio do pleito em um município que possui pouco mais de 62 mil eleitores.”

A magistrada conclui afirmando que “as ações revelam um desvio de finalidade na contratação de agentes públicos, que deveriam desempenhas funções exclusivamente públicas” . Veja abaixo um trecho da decisão e a lista de nomes dos influenciadores digitais alcançados pela decisão.

Assessoria

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