Justiça do Acre obriga plano de saúde a custear cirurgias reparadoras após bariátrica

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O Tribunal de Justiça do Acre (TJAC) manteve a decisão que obriga um plano de saúde a custear cirurgias reparadoras para uma paciente que passou por cirurgia bariátrica. O entendimento segue posicionamento do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que considera esses procedimentos parte do tratamento da obesidade mórbida quando houver indicação médica.

A operadora de saúde tentou reverter decisões anteriores alegando que as cirurgias teriam finalidade exclusivamente estética, mas o recurso foi negado.

Relatora do caso, a desembargadora Regina Ferrari afirmou que os laudos médicos e psicológicos apresentados comprovam que os procedimentos possuem caráter funcional e reparador.

“O órgão colegiado examinou detidamente a documentação médica e psicológica acostada aos autos e concluiu que os procedimentos indicados possuem caráter funcional e reparador, configurando etapa necessária e complementar ao tratamento da obesidade mórbida, e não mero capricho estético”, destacou a magistrada.

Segundo o processo, a paciente desenvolveu complicações após a perda significativa de peso, incluindo:

  • dermatites recorrentes;
  • infecções de pele;
  • limitações de mobilidade.

A decisão também rejeitou o argumento da operadora sobre suposto cerceamento de defesa pela ausência de perícia judicial.

De acordo com a relatora, o plano de saúde deveria ter instaurado junta médica própria ainda na fase administrativa, conforme prevê resolução da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), mas não realizou o procedimento.

“No caso concreto, a agravante sequer instaurou a junta médica prevista na Resolução Normativa nº 424/2017 da ANS, limitando-se a negar a cobertura com base em laudo unilateral produzido por sua própria auditoria médica”, afirmou Regina Ferrari.

O TJAC entendeu ainda que a empresa não pode usar a falta de perícia judicial como justificativa para tentar derrubar uma decisão baseada em documentação clínica considerada suficiente pelo Judiciário.

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