O Tribunal de Justiça do Acre (TJAC) confirmou, nesta sexta-feira (27), a sentença de L.L.A por estupro de vulnerável. O crime foi cometido contra uma adolescente de 13 anos na região de Mâncio Lima. A pena estabelecida é de 9 anos e 4 meses de reclusão, a ser cumprida inicialmente em regime fechado.
Conforme os registros do processo, o acusado manteve relações sexuais repetidas com a vítima, utilizando-se de ameaças. A defesa de Abreu solicitou a absolvição, alegando falta de provas, e, como alternativa, a redução da pena e a alteração do regime para semiaberto. Todos os pedidos foram negados pelo TJAC.
A decisão do colegiado baseou-se na firmeza, coerência e consistência do depoimento da vítima, que foi reforçado por um laudo pericial indicando uma antiga ruptura do hímen, além do testemunho do pai da adolescente. A Câmara Criminal reiterou que, em casos de crimes sexuais ocorridos em segredo, o depoimento da vítima possui grande peso como evidência. A corte manteve a avaliação negativa das circunstâncias do crime, considerando que o réu utilizou ameaças para coagir a menor de 14 anos a atos sexuais contínuos. O regime fechado foi considerado apropriado, dada a pena imposta e a desfavorável circunstância judicial.






