A 1ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Rio Branco determinou que o Governo do Acre adote medidas para acelerar a certificação de pessoas atingidas pela hanseníase e de filhos que foram separados dos pais em razão do isolamento compulsório provocado pela doença.
A decisão foi tomada em uma Ação Civil Pública movida pelo Ministério Público do Estado do Acre (MPAC) contra o governo estadual. O processo tramita sob o nº 5030942-15.2026.8.01.0001.
A Justiça reconheceu prioridade absoluta na tramitação do processo, considerando que grande parte dos possíveis beneficiários é formada por pessoas idosas e em situação de hipervulnerabilidade de saúde.
Estado terá prazos para organizar comissão
Segundo a decisão, existe demora na implementação da política de certificação prevista pela Lei Estadual nº 3.407/2018. A legislação reconheceu o direito à certificação do isolamento compulsório de pacientes com hanseníase e de filhos que foram segregados, mas a regulamentação ocorreu apenas em setembro de 2025, por meio do Decreto nº 11.754/2025.
Documento encaminhado pela própria administração estadual em agosto de 2026 informou que a Comissão Estadual responsável pela análise dos casos ainda estava em fase de organização e estruturação dos procedimentos.
Diante disso, a Justiça determinou que o Estado publique, em até 15 dias, no Diário Oficial, a composição atualizada da Comissão Estadual de Avaliação, além de informar a secretaria-executiva, o responsável pelo atendimento e os canais disponíveis aos beneficiários.
O governo também deverá apresentar, em até 30 dias, um cronograma detalhado e um plano de trabalho emergencial, com metas semanais para analisar e julgar os processos administrativos acumulados.
Idosos e pessoas com doenças graves terão prioridade
A decisão determina prioridade para requerimentos apresentados por pessoas com 80 anos ou mais ou que tenham doença grave.
Em até 45 dias, o Estado deverá concluir a análise e emitir os certificados referentes aos pedidos de vítimas ou herdeiros cujos processos já estejam devidamente instruídos com documentos disponíveis nos bancos de dados estaduais.
Entrega dos certificados não poderá ser vinculada a eventos
A Justiça também proibiu o governo de condicionar a entrega dos certificados à participação dos beneficiários em cerimônias públicas, eventos oficiais ou ações de promoção e publicidade governamental.
Os documentos deverão ser entregues de forma individualizada, com preservação da dignidade e da privacidade das pessoas atendidas.
Acervo da “Sala Bacurau” deverá ser preservado
Outro ponto da decisão determina a preservação e o tombamento cautelar do acervo da chamada “Sala Bacurau”, que reúne documentos e registros históricos relacionados aos casos.
O Estado fica proibido de remover, descartar ou alterar fisicamente as instalações sob sua responsabilidade sem justificativa técnica prévia e autorização judicial.
Estado pode ser multado
O Governo do Acre poderá ser multado caso descumpra injustificadamente as determinações ou os prazos estabelecidos pela Justiça.
O Estado foi citado para apresentar contestação no prazo legal de 30 dias. As Secretarias de Estado de Assistência Social e Direitos Humanos (SEASDH) e de Saúde (Sesacre) também foram intimadas com urgência para adotar as medidas necessárias ao cumprimento da decisão.
A decisão destaca que a demora na emissão das certificações pode prejudicar o acesso das vítimas à reparação prevista em lei, principalmente diante do prazo estabelecido pelo Supremo Tribunal Federal para que filhos de pessoas submetidas ao isolamento compulsório possam buscar indenização na esfera federal.





