Um brasileiro que há anos briga para ser reconhecido como o inventor do spray de barreira obteve uma vitória sobre a Fifa nesta quarta-feira. A 14ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro condenou a entidade a indenizar a Spuni Comércio Comércio de Produtor Esportivos, empresa de Heine Allemagne, por agir de má-fé e apropriar-se indevidamente de sua invenção. Cabe recurso.
O colegiado de desembargadores foi unânime (três votos a zero) no entendimento de reparar a decisão em primeira instância dada em julho do ano passado. Na ocasião, a juíza Fabelisa Gomes Leal, da 7ª Vara Empresarial do TJ-RJ, deu razão à Fifa e atestou que a utilização da ferramenta de outros fornecedores não configurava violação de patente.
Heine Allemagne, inventor do spray do futebol — Foto: Arquivo Pessoal
Em abril deste ano, o Superior Tribunal de Justiça bateu o martelo com relação à competência da justiça brasileira no caso e determinou que a Fifa teria que responder por eventuais violações ocorridas apenas no Brasil. A decisão dos desembargadores nesta quarta seguiu essa orientação. É por isso que, na prática, o pedido do brasileiro foi atendido parcialmente – os advogados pediam indenização pelo uso do spray no mundo todo.
No entanto, a defesa de Heine reconhece o resultado como uma grande vitória ao mesmo tempo em que estuda entrar com ações em outros países.
– Foi uma grande vitória. O STJ já havia limitado a discussão ao que foi ocorrido no Brasil, então eu não posso discutir o prejuízo recorrente na Coreia, por exemplo. Mas só o que acontece no Brasil já é muita coisa. O sentimento é de que o poder judiciário brasileiro fez justiça – comemorou o advogado Gustavo Kloh, que representa a Spuni no processo.
Heine Allemagne agora aguarda uma indenização milionária. O relator Francisco de Assis Pessanha Filho decidiu, e em seguida foi seguido por seus pares, que o brasileiro deve ser reparado por todos os danos ocorridos desde 2012 – o valor ainda será calculado numa eventual liquidação de sentença. Na peça inicial do processo ajuizado em 2017, o inventor pedia U$ 40 milhões de dólares.
Além disso, ficou decidido que a Fifa terá que pagar R$ 50 mil por ter utilizado o spray na Copa do Mundo de 2014, no Brasil, com a marca da Spuni coberta.
Árbitro utiliza o spray (com a marca coberta) em Alemanha x Argélia, pela Copa do Mundo 2014 — Foto: Andreas Gebert/picture alliance via Getty Images
“Prova é farta”
Em seu voto, o desembargador Pessanha Filho disse que “é farto” o material probatório contra a Fifa.
– A prova é farta, cristalina e evidente de que a Fifa iniciou as tratativas com a apelante. São fotos de reuniões, trocas de e-mails… É inequívoco. Houve até uma proposta formalizada por e-mail tentando comprar (as patentes). Isso criou uma legítima expectativa na autora, sim. É evidente – afirmou o relator.
Ao acompanhar o voto, Gilberto Campista Guarino concordou que a “má-fé está clara e evidente”. Por sua vez, Plínio Pinto Coelho Filho acrescentou que há “conteúdo probatório grande” para condenar a Fifa.
O principal argumento da Fifa desde o início era o fato de não haver provas concretas (contrato, e-mail, carta…) de que a entidade havia prometido adquirir as patentes do brasileiro, embora tenha havido em janeiro de 2014 uma proposta oficial de U$ 500 mil que a Spuni na ocasião considerou irrisório.
No julgamento desta quarta, a defesa de Heine defendeu a tese de que a postura “negociante” da Fifa desde o início das tratativas gera, sim, responsabilidade civil. E lamentou o fato de que a invenção criada em 2000, há 21 anos portanto, tenha “trazido mais dissabor do que felicidade” para seu cliente.
Heine Allemagne mostra spray para o árbitro Paulo César de Oliveira nos anos 2000 — Foto: Arquivo Pessoal
Via-G1