Redação Juruá Online
O Juízo da 2ª Vara de Fazenda Pública de Rio Branco deferiu o pedido de tutela de urgência, permitindo a abertura do processo para habilitação de empresas de transporte coletivo intermunicipal interessadas em operar nos trechos entre Rio Branco/Assis Brasil/Rio Branco e Rio Branco/Cruzeiro do Sul/Rio Branco.
A decisão foi motivada por um aparente monopólio de rotas por parte de uma empresa, que retirou a oferta de alguns destinos devido ao menor fluxo de passageiros, resultando em uma Ação Civil Pública do Ministério Público do Acre.
Até que o mérito do processo seja decidido, outra liminar foi concedida para permitir que uma viação atue na rota Rio Branco/Cruzeiro do Sul/Rio Branco até a conclusão do processo licitatório.
A juíza Zenair Bueno, titular da unidade judiciária, destacou a importância da decisão para manter a competitividade no serviço de transporte intermunicipal, garantindo aos usuários a possibilidade de escolher entre melhores preços, horários e veículos.
Além disso, a decisão permite o seccionamento do trajeto na linha interestadual Porto Velho/Cruzeiro do Sul por meio da Operação Conjunta com Serviço Intermunicipal, conforme autorizado pela Resolução 6.033/2023 da Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT).






