O juizado da infância e da juventude, da comarca de Cruzeiro do Sul, baixou uma portaria para regulamentar o acesso e permanência de crianças e adolescentes, menores de 14 anos, nas festas carnavalescas do município.
De acordo com o juiz de direito Marlon Machado, a portaria número 3842023 coíbe a permanência de crianças desacompanhadas no carnaval, os menores devem estar devidamente acompanhado dos seus pais ou responsáveis. A ideia é impedir que crianças fiquem trabalhando ou perambulando durante a festividade.
Também é necessário o porte de documento dos filhos. A polícia militar e o conselho tutelar será responsabilizada para fiscalizar esses critérios.
Além disso, é destacado a proibição de bebida alcoólica para menores de 18 anos. O vendedor que for visto pela segurança vendendo bebidas sem a devidas normas será preso em flagrante delito.
A permanência dos menores de 14 anos será restringida até as 22h.
Os pais que não cumprirem as recomendações estarão sujeitos à advertência.